Notícias

Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.

O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

RS/CM, DM

Processos relacionados:

RP 0601416-76

RP 601399-40

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de junho de 2018

Mantida decisão que condenou tabelião de Porto Alegre à perda do cartório

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul […]
Ler mais...
sex, 29 de julho de 2016

TRE-ES aprova resolução de atos preparatórios para as Eleições 2016

Visando à racionalização e à otimização dos trabalhos eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou em sessão plenária a Resolução TRE-ES […]
Ler mais...
qui, 16 de maio de 2013

TRE-AP instaura ação penal contra deputada Marília Góes por uso eleitoreiro do "Renda para Viver Melhor"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) recebeu na tarde desta quarta-feira, 15, denúncia e instaurou ação penal contra a deputada estadual […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

STJ revoga prisões de engenheiros da Vale por falta de fundamentos

Por Gabriela Coelho Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, nesta terça-feira (5), liminar em habeas corpus […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram