Notícias

Lei que impede nomeação de pessoas inelegíveis é constitucional, diz TJ-SP

terça-feira, 11 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A vedação à nomeação de pessoas inelegíveis estabelece parâmetros éticos para a ocupação dos cargos públicos. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Itapeva, que proíbe a nomeação para cargos em comissão e efetivos de pessoas que incidam em hipóteses de inelegibilidade.

A prefeitura de Itapeva propôs a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, de autoria parlamentar, e alegou que caberia somente ao prefeito a iniciativa de processo legislativo que dispõe sobre gerência superior da administração pública ou trate de matéria afeta aos servidores públicos do Poder Executivo.

Mas, em votação unânime, o Órgão Especial julgou a ação improcedente. De acordo com a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, há diferença entre os requisitos para provimento de cargos públicos, cuja matéria é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo, e as condições para o provimento de cargos públicos, que são de iniciativa legislativa comum ou concorrente do Executivo e do Legislativo.

"A norma ora combatida impôs regra geral de moralidade administrativa cuja concretude sequer depende de lei. Não existe vício material na emenda à lei orgânica municipal que dispõe sobre a vedação de nomeação aos inelegíveis, uma vez que, diferentemente de interferir na competência do Executivo, estabelecendo requisitos destinados ao provimento de cargos, o propósito da norma está direcionado ao atendimento do interesse público."

Conforme a relatora, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 570.392, a norma que veda a nomeação de agentes e servidores públicos, no âmbito da administração direta e indireta do município, de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, não trata de qualquer uma das matérias estabelecidas como de iniciativa exclusiva do prefeito.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2088248-39.2022.8.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de janeiro de 2020

Brasil cria centro para indústria 4.0 no Fórum Econômico Mundial

Fonte: Cacb Em parceria com o Fórum Econômico Mundial, organização que reúne líderes e empresários de todo o mundo, o […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Cyber seguro pode ajudar na preparação para LGDP, afirmam advogados

Fonte: Migalhas Com a proximidade do prazo de adequação à LGPD, novos negócios estão surgindo. Um deles é o mercado de […]
Ler mais...
seg, 07 de novembro de 2016

Senado pode votar PEC dos Gastos e reforma política esta semana

Plenário do Senado Federal Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilAs discussões em torno das propostas de emenda à Constituição (PEC) que estipulam […]
Ler mais...
ter, 08 de agosto de 2017

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça-SC é condenado em 1ª instância por compra de votos nas eleições de 2016

O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça, Joel Filipe Gaspar (PSB), que concorreu com o nome de Joel Pakão, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram