Notícias

Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização

terça-feira, 20 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para complementar a verba se os danos, ao fim e ao cabo, revelarem-se mais extensos do que o previsto.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um homem que se machucou em acidente de moto ao colidir com um boi que estava solto na pista onde trafegava.

O animal era de propriedade dos donos de uma fazenda localizada às margens da estrada. Para evitar uma ação judicial, os réus firmaram acordo extrajudicial com a vítima, para arcar com gastos médicos e danos materiais. O valor foi de R$ 12,3 mil.

Os danos físicos ao motociclista, no entanto, mostraram-se piores do que o previsto. Ele ficou com sequela total definitiva no punho e perdeu força na mão. O braço está visivelmente torto. Além de gastos extras com fisioterapia e consultas, ele terá de fazer tratamento permanente.

Por isso, a vítima ajuizou ação para complementar a indenização recebida. As instâncias ordinárias concluíram que, ao assinar o acordo extrajudicial, o motociclista perdeu o interesse em litigar. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que a renúncia ao direito de pleitear indenização complementar deve ser interpretada restritivamente. A vítima só perde o interesse de agir se não indicar a existência de lesão ou outros vícios do negócio jurídico.

"É que na transação, as partes acabam por renunciar a possíveis direitos, renúncia esta que, todavia, deve ser interpretada da forma menos prejudicial e abrangente possível à eventual vítima de acidente", explicou o relator.

Para o ministro Cueva, o autor da ação comprovou seu interesse jurídico à suplementação da verba indenizatória, já que mostrou que será necessário avaliar se as consequências do acidente resultaram piores e mais graves do que o que foi previsto no acordo extrajudicial.

"No caso concreto o recorrente foi vítima de acidente de trânsito em virtude do qual acabou por celebrar transação, que não considerou, por óbvio, consequências desconhecidas e supervenientes ao fato ilícito, que se tivessem sido aventadas poderiam ensejar reparação maior ou até mesmo um pensionamento mensal", apontou o ministro.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.187

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de abril de 2021

Irlanda investigará o Facebook pelo vazamento de dados de 533 milhões de usuários

Fonte: Olhar Digital A Comissão de Proteção de Dados (DPC) na Irlanda abriu uma investigação contra o Facebook para saber se a […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

Vereador de Florianópolis é cassado por fazer uso da máquina pública

O juiz da 100ª Zona Eleitoral, Vilson Fontana, cassou o diploma do vereador de Florianópolis Célio João (PMDB) por afrontar […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

TRE/ SP cassa mais dois vereadores por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (19), cassou mais dois vereadores por infidelidade partidária: […]
Ler mais...
ter, 20 de agosto de 2013

TRE-ES aprova por justa causa a desfiliação partidária de Glauber, Waguinho Ito e Vanderson do PR/ES

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovaram, por justa causa, a desfiliação partidária de Vanderson Alonso Leite, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram