Notícias

TRE-PR autoriza Moro a se apresentar como juiz em sua campanha

quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE PR

Conforme o artigo 12 da Lei das Eleições, o candidato pode ser identificado com o nome pelo qual é mais conhecido, o que inclui aspectos próprios da sua vida profissional — desde que não confunda o eleitorado, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Assim, o juiz Roberto Aurichio Júnior, auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta quarta-feira (7/9), negou liminar contra a inclusão do termo "juiz" no material de campanha do ex-magistrado Sergio Moro (União Brasil), candidato ao Senado.

A Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PV e PCdoB) alegava que o uso do vocábulo na propaganda de Moro violaria o artigo 242 do Código Eleitoral. O dispositivo proíbe o emprego de "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".

Segundo os partidos, a palavra não corresponde à realidade do candidato, que não é mais juiz. Por isso, afrontaria a vontade livre e informada do eleitor, especialmente quando apresentada em redes sociais de alto alcance.

Os autores pediam a exclusão de todas as publicações com o termo "juiz", a correção de todas as mídias da propaganda eleitoral gratuita e a expedição de ofício às emissoras para suspensão da sua veiculação nas próximas programações.

Já a defesa de Moro lembrou que a Justiça Eleitoral autorizou o uso do termo "juíza" na candidatura de Zilda Romero (PP), outra ex-juíza que concorre a uma vaga na Câmara, também pelo Paraná.

Aurichio Júnior ressaltou que a figura de Moro já está associada à de um juiz: "O candidato é nacionalmente conhecido como 'juiz'", devido à profissão que exerceu por muito tempo.

O magistrado do TRE-PR ainda lembrou que diversos outros candidatos no país "mencionam como propaganda carreiras e profissões" e usam termos como "delegado", "capitão", "coronel", "major", "sargento", "cabo" etc.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0602224-37.2022.6.16.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 15 de março de 2019

STF representará contra procurador da "lava jato" por críticar Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse que prepara medidas contra o procurador da República Diogo […]
Ler mais...
sex, 26 de novembro de 2021

PSDB tem dez dias para prestar esclarecimentos sobre prévias para escolha de candidato à Presidência

Fonte: TSE O ministro Benedito Gonçalves determinou, nessa terça-feira (23), a abertura de prazo de dez dias para que o […]
Ler mais...
sex, 05 de fevereiro de 2016

TSE mantém multa de R$ 900 mil à Google Brasil por descumprimento de ordem judicial

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (2), manter a multa de R$ 900 mil […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Aplicativo “Justiça Aqui” é instalado no Brasil e no exterior

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de tornar os serviços jurisdicionais mais acessíveis à sociedade, o aplicativo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram