Notícias

Corte nega provimento a recurso e mantém cassação de prefeita e vice-prefeito de Taboleiro Grande

terça-feira, 05 de fevereiro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas. A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.

O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização. Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).

Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgilio Paiva.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

Piauí recebe congresso de ciência política

O II Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí começa na quinta-feira, 14 de junho. Nos dias 14, […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

Dilma pede novas diligências ao TSE por falhas periciais e da PF

cusando falhas nas perícias contábeis e na investigação da Polícia Federal, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pediu ao […]
Ler mais...
qui, 03 de março de 2022

Partidos PSC e PHS são punidos por falhas nas contas de 2018

Fonte: TRE-SC Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgaram os processos de prestação de contas, referentes […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Título judicial não pode ser abatido com título extrajudicial, decide STJ

Por se tratar de crédito ainda incerto, o título executivo extrajudicial não pode abater dívida de título judicial. A decisão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram