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Candidata que não comprovou gastos em 2018 terá de devolver R$ 49 mil

segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), a desaprovação das contas de campanha de Marinha Célia Raupp de Matos (MDB), suplente de deputada federal por Rondônia em 2018, por falta de comprovação de gastos de recursos públicos com a contratação de veículos para a campanha.

A Corte também manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO) que determinou a devolução pela candidata da quantia de R$ 49,5 mil ao Tesouro Nacional devido à irregularidade identificada.

No julgamento em que não conheceu o recurso apresentado por Marinha Raupp, o Tribunal acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que a candidata não conseguiu demonstrar a propriedade de terceiros de alguns veículos contratados para a campanha.

Segundo o ministro, para que o TSE pudesse atestar a posse dos veículos pelo proprietário informado nos autos, seria necessário o reexame das provas, o que não é possível pela via de recurso especial.

“Para comprovar que o locador possuía disponibilidade do veículo, é necessário que a parte também comprove que o outorgante é o proprietário do veículo, apresentando o CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo]”, disse o relator.

EM/CM, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 0601183-09

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