Notícias

Honorários devem ser corrigidos a partir do ajuizamento da execução, decide TJ-SP

segunda-feira, 25 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Conforme diz o artigo 1º da Lei 6.899/1981, há a incidência de correção monetária sobre honorários advocatícios. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção deve ser calculada a contar do respectivo vencimento. Nos demais casos, o cálculo deve ser feito a partir do ajuizamento da ação.

Assim, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o termo inicial da correção monetária do valor de uma execução para a data do ajuizamento da causa.

Nos autos originários, em julgamento de embargos de devedor opostos contra a execução, a Justiça reconheceu a inexigibilidade de um título extrajudicial. A autora da ação iniciou a fase de cumprimento de sentença, pediu o recebimento dos honorários de sucumbência com atualização monetária e a fixação da data do ajuizamento da execução como termo inicial.

A 2ª Vara Cível de Tatuí (SP) acolheu o pedido. A empresa devedora, porém, recorreu, defendendo que o termo inicial adequado para a correção monetária seria a data do ajuizamento dos embargos, e não a da ação de execução.

O desembargador Nuncio Theophilo Neto, relator do caso no TJ-SP, ressaltou que o juiz não pode alterar o termo inicial da correção monetária das verbas de sucumbência previsto na lei.

"Visto que a atualização monetária não é um plus, mas, sim, um minus, que evita ao valor da moeda erodido pela inflação, o termo inicial não pode ser outro senão o ajuizamento da pretensão", assinalou o magistrado.

Atuaram no caso os advogados José Luis Dias da Silva e João Oliveira Júnior, integrantes da banca Dias da Silva Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
2091289-14.2022.8.26.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de março de 2020

Sessões do TSE serão realizadas presencialmente a cada 15 dias e semanalmente em Plenário Virtual

Fonte: TSE Ao encerrar a sessão administrativa desta quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, […]
Ler mais...
sex, 14 de agosto de 2020

Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir desta terça (11)

Fonte: TSE Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar […]
Ler mais...
sex, 04 de maio de 2018

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2013

TRE-MT mantém multa de 2,269 milhões por doação acima do limite legal

Em mais uma decisão que visa fechar o cerco contra as doações a campanhas eleitorais acima do limite legal, o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram