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TRE-SP ordena remoção de vídeo com propaganda antecipada de Orlando Silva

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por constatar a configuração de propaganda eleitoral que extrapola os limites legais, a juíza Maria Claudia Bedotti, auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou, em liminar, a retirada de um vídeo do YouTube em que o deputado federal Orlando Silva (PCdoB), pré-candidato à reeleição, pede o voto de um colega de Câmara.

No último dia 24/6, Orlando participou de um episódio do podcast do canal Inteligência Ltda., no qual debateu com o parlamentar Kim Kataguiri (União Brasil). Na ocasião, ele disse que, caso fosse eleito, cobraria cortes de privilégios de deputados: "Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir."

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação para pedir a condenação de Orlando ao pagamento de multa por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. A legislação eleitoral permite propaganda somente a partir do dia 15/8.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo alegou que "as mensagens difundidas contêm pedido explícito de voto e/ou assemelham-se, do ponto de vista semântico, ao pedido explícito de voto".

O MPE solicitou a remoção imediata do conteúdo, ao argumento de que "a manutenção do vídeo em questão na internet, com pedido explícito de voto ou equivalente em favor do representado, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral de 2022".

A relatora do caso no TRE-SP acolheu o pedido liminar. "O conteúdo possui, portanto, inegável viés eleitoral, com pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura", assinalou ela. Bedotti também ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada foi divulgada em meio de comunicação de grande alcance. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600270-74.2022.6.26.0000

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