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A partir deste sábado (16) TSE terá até 10 minutos diários para divulgar instruções ao eleitorado

segunda-feira, 18 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A partir deste sábado (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar, das emissoras de rádio e de televisão, até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder parte desse tempo para utilização pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A requisição para divulgação vale até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição.

O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 2 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral. A legislação prevê que o programa de rádio e TV com conteúdo partidário seja iniciado a partir de 16 de agosto.

A norma se aplica às emissoras de rádio, inclusive comunitárias; às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; aos provedores de internet; e aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

As emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação.

Institucional

A legislação também dispõe que, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o TSE promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

A atual campanha “Mais mulheres na política. A gente pode, o Brasil precisa” estreou no dia 21 de junho e ficará no ar até terça-feira (17). A ação é composta por vídeo, spot e cards veiculados em emissoras de TV e rádio, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do TSE.

 MC/CM, DM

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