Notícias

6.11.2012 - TSE: Indeferido o registro de coligação que não respeitou cotas de candidaturas femininas

terça-feira, 13 de novembro de 2012
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de hoje (6), a decisão regional que indeferiu o registro coletivo à Coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” (PRTB/PC do B), da cidade de Jataúba-PE, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano, 11 eram do sexo masculino.

A Lei 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a Lei 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa.

Segundo o relator, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência. Processo relacionado: Respe 2939.

Leia o original desta notícia em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2019

Imunidade tributária – leitores de livros digitais – incentivo e difusão de cultura

Fonte: TJDF Os leitores de livros digitais (e-readers) são plataformas imunes à incidência de ICMS, pois se destinam ao incentivo e à […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

TSE mantém cassação dos mandatos do governador do Tocantins e de sua vice

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a execução imediata de sua decisão que cassou os mandatos do governador do Tocantins, […]
Ler mais...
sex, 22 de março de 2013

TRE-MG extingue processo contra Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte

Por cinco votos a zero, o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (21), julgou extinto sem resolução do mérito o processo […]
Ler mais...
seg, 09 de março de 2015

Vereador de Paracambi é multado por propaganda irregular

Na sessão plenária desta quarta-feira (25), o TRE-RJ multou em R$ 2 mil o vereador de Paracambi Laerte Alves (PT), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram