Notícias

Escritórios de advocacia conseguem exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo

segunda-feira, 25 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª vara de Bauru/SP, reconheceu o direito de escritórios de advocacia de exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo. O magistrado levou em conta tese do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos.

Os escritórios JBM Advogados e Mandaliti Advogados impetraram MS contra o delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em Bauru - SP e da União, por meio do qual buscavam o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do Pis e Cofins os valores das contribuições incidentes sobre as referidas bases de cálculo e recolhidos em favor da União, e a repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, inclusive durante o seu trâmite.

Na decisão, o magistrado considerou tese fixada pelo STF acerca da incidência do tributo na base de cálculo.

"A viabilidade jurídica de se incluir tributo na base de cálculo de outro tributo restou afastada, diante da decisão proferida pelo STF no RE 574.706, no qual o pretório excelso fixou a tese de que  'o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do Pis e da Cofins'."

Nesse sentido, acolheu os argumentos trazidos pelas sociedades de advogados.

Os escritórios patronos da ação enfatizaram que o conceito de receita/faturamento, a ensejar a incidência tributária do Pis/Cofins, é distinto de meras entradas financeiras. A banca destacou tratar-se de decisão importante para construção da jurisprudência no sentido do que já foi decidido pelo Supremo nos REs 606.107, 240.785 e 574.706.

Processo: 5002743-18.2019.4.03.6108
Veja a decisão.

__________________

Por: Redação do Migalhas

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/320625/escritorios-de-advocacia-conseguem-exclusao-do-pis-cofins-sobre-as-proprias-bases-de-calculo

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

Facebook já responde ação por apagar páginas e perfis; liminar foi negada

Por Tadeu Rover A Justiça de São Paulo já recebeu ao menos um processo devido à remoçãode 196 páginas e 87 perfis do […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Aprovadas com ressalvas contas do PMDB, DEM, PSol, PTC e PSTU de 2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (27), aprovar com ressalvas as contas do Partido do Movimento […]
Ler mais...
seg, 18 de julho de 2016

Temer e PMDB apoiam PEC que limita partidos

Após a eleição na Câmara explicitar a fragmentação partidária, presidente em exercício dá aval para que peemedebistas se unam ao […]
Ler mais...
qui, 16 de agosto de 2018

CVM pune por manipulação de preços

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 14/8/2018, os seguintes processos. 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram