Notícias

Escritórios de advocacia conseguem exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo

segunda-feira, 25 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª vara de Bauru/SP, reconheceu o direito de escritórios de advocacia de exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo. O magistrado levou em conta tese do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos.

Os escritórios JBM Advogados e Mandaliti Advogados impetraram MS contra o delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em Bauru - SP e da União, por meio do qual buscavam o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do Pis e Cofins os valores das contribuições incidentes sobre as referidas bases de cálculo e recolhidos em favor da União, e a repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, inclusive durante o seu trâmite.

Na decisão, o magistrado considerou tese fixada pelo STF acerca da incidência do tributo na base de cálculo.

"A viabilidade jurídica de se incluir tributo na base de cálculo de outro tributo restou afastada, diante da decisão proferida pelo STF no RE 574.706, no qual o pretório excelso fixou a tese de que  'o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do Pis e da Cofins'."

Nesse sentido, acolheu os argumentos trazidos pelas sociedades de advogados.

Os escritórios patronos da ação enfatizaram que o conceito de receita/faturamento, a ensejar a incidência tributária do Pis/Cofins, é distinto de meras entradas financeiras. A banca destacou tratar-se de decisão importante para construção da jurisprudência no sentido do que já foi decidido pelo Supremo nos REs 606.107, 240.785 e 574.706.

Processo: 5002743-18.2019.4.03.6108
Veja a decisão.

__________________

Por: Redação do Migalhas

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/320625/escritorios-de-advocacia-conseguem-exclusao-do-pis-cofins-sobre-as-proprias-bases-de-calculo

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de fevereiro de 2014

Eleições 2014: por que o candidato mais votado nem sempre é eleito?

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro […]
Ler mais...
sex, 14 de julho de 2017

Tiririca deve pagar 20x o valor dos direitos autorais por utilizar música de Roberto Carlos sem autorização

Utilização de trecho de música, com letra modificada, para fins eleitorais, não é paródia. Assim definiu a 20ª câmara Extraordinária de Direito […]
Ler mais...
qui, 05 de março de 2020

Supremo aponta erro legislativo e derruba regra fixa para distribuição de vagas

Fonte: Conjur A determinação de um critério fixo para a distribuição das vagas eleitorais sobrantes fere o princípio da proporcionalidade […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

Cabem honorários sucumbenciais quando é impugnada a homologação da recuperação extrajudicial

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a fixação de honorários advocatícios […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram