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TSE autoriza uso de recursos do Fundo Partidário para cumprimento voluntário da obrigação de devolução ao Tesouro

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (15), decidiu autorizar a utilização de recursos recebidos do Fundo Partidário para o cumprimento voluntário de determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional. A decisão foi tomada na análise de recurso na prestação de contas anual do partido Democratas relativa a 2013.

As contas do partido foram desaprovadas pela Corte Eleitoral em 2019 por irregularidades na aplicação de recursos no incentivo à participação feminina na política, e a agremiação foi condenada a ressarcir R$ 398.642.99 ao Tesouro Nacional, além de ter retido um duodécimo do Fundo Partidário. Os pontos principais do julgamento desta terça foram o número de parcelas para a devolução dos valores e a possibilidade, ou não, de utilização pela legenda de recursos do Fundo Partidário para o devido ressarcimento.

Ao votar na sessão desta terça, Barroso destacou que reajustou o voto dado inicialmente em sessão virtual, em razão de decisão recente do plenário no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0602726-21, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Naquela oportunidade, os ministros entenderam ser cabível o uso de recursos do Fundo para assegurar o cumprimento da obrigação de recolhimento ao erário devido ao uso irregular de verbas públicas nas Eleições de 2018.

“Nessa linha, se a penhora do Fundo Partidário é permitida para cumprimento forçado da decisão, deve ser também possível usar os recursos para pagamento voluntário da obrigação. E, por evolução jurisprudencial do Tribunal, reajustei minha decisão”, explicou Barroso.

Entenda o caso

O DEM teve desaprovadas as contas de 2013, sendo determinada à legenda a devolução ao Tesouro com recursos próprios em decorrência da utilização irregular ou não comprovada de valores do Fundo Partidário. Ao analisar pedido da agremiação, a ministra Rosa Weber, em decisão individual, deferiu de forma parcial o parcelamento, em 12 vezes, da obrigação de restituir ao erário.

Contra a decisão da ministra, o partido interpôs recurso buscando o parcelamento do débito em 60 meses ou a permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário para efetuar o recolhimento. Iniciado em sessão virtual, o julgamento do processo foi levado à sessão plenária desta terça devido ao pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

MM/LC, DM

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