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TSE mantém cassação de candidato que jogou dinheiro da sacada a eleitores

segunda-feira, 07 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Em decisão monocrática assinada nesta quarta-feira (2/2), o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a cassação do prefeito e vice do município de Joaquim Nabuco (PE) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Antônio Raimundo Barreto Neto (PPB), conhecido como Neto Barreto, foi eleito depois de o candidato a vice, Eraldo de Melo Veloso (MDB), prometer atirar dinheiro à população após a vitória nas urnas. A promessa foi cumprida e registrada em vídeo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco cassou a candidatura de ambos. A decisão foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ainda cabe recurso.

O relator concluiu, com base no relato de testemunhas, vídeos e reportagens, que o vice-prefeito prometeu jogar dinheiro pela sacada de casa, caso a campanha desse resultado. Testemunhas afirmam ter pegado as cédulas atiradas e confirmam que eram verdadeiras.

Todas as condutas apontadas foram feitas por Eraldo de Melo Veloso, que concorreu como vice. Para o ministro Alexandre de Moraes, não é crível cogitar que o candidato a prefeito, Neto Barreto, não soubesse previamente do que ia acontecer ou que não tivesse concordado.

"Consta dos autos que postagens em redes sociais já anunciavam a conduta do Vice, inclusive por pessoas próximas da campanha, o que, portanto, atesta, de forma indubitável, a sua vinculação ao ilícito", concluiu.

O advogado Rafael Carneiro, da defesa de Lirio Ademour das Oliveiras e Pereiral Junior, que pediu a cassação, comemorou a decisão de Alexandre. "A gravidade do caso no município de Joaquim Nabuco de Pernambuco mostra a necessidade de a justiça eleitoral permanecer vigilante contra abusos no processo eleitoral. Houve oferta ostensiva de vantagens em troca de voto durante a campanha eleitoral, seguida de arremesso de dinheiro da sacada do candidato, o que foi previamente anunciado nas redes sociais. Um ataque inaceitável aos eleitores e ao processo democrático."

Provas ilícitas
A decisão monocrática ainda acolheu parcialmente o pedido dos candidatos para reconhecer como ilícita a prova de compra de votos levada aos autos: uma gravação ambiental clandestina, na qual o candidato a vice oferece R$ 200 a uma eleitora.

Como definiu a jurisprudência mais recente do TSE — em mudança de posicionamento capitaneada pelo ministro Alexandre de Moraes, inclusive — tais provas devem ser consideradas ilícitas.

Apesar disso, os relatos das testemunhas foram considerados suficientes para confirmar a ocorrência da compra de votos, de acordo com o relator.

Clique aqui para ler a decisão
0600679-53.2020.6.17.0038

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