Notícias

Citando nova LIA, juíza extingue processo sobre fraude em concursos públicos

terça-feira, 01 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Considerando que a petição inicial feita pelo Ministério Público não apresentou nenhum indício de prova referente a eventual intuito deliberado de se promover processos seletivos fraudulentos, a 4ª Vara Cível de Carapicuíba (SP) extinguiu uma ação civil pública em que o ex-prefeito da cidade, Sérgio Ribeiro, era acusado de atuar em contrariedade aos princípios da moralidade administrativa.

Na ação civil pública, o MP afirmou que o então prefeito teria elaborado e remetido à Câmara dos Vereadores leis inconstitucionais para a criação de cargos e serviços temporários fora das hipóteses legais.

Em sua decisão, a juíza Rossana Luiza Mazzoni destacou que o MP, por duas vezes, foi chamado a emendar a inicial, mas acabou não atendendo de forma satisfatória à determinação judicial.

De acordo com as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/21, a petição inicial deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado. Além disso, deve individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos supostos atos de improbidade. O MP, contudo, não considerou essas normas, segundo a juíza.

"(...) Não há qualquer indício de prova a respeito do intuito deliberado por Sérgio Ribeiro em levar um projeto de lei à Câmara Municipal com o dolo específico de frustrar a licitude de concurso público visando obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", disse a julgadora.

Da mesma forma, destacou a magistrada, observa-se que genericamente e sem qualquer individualização sobre suposto interesse em obter vantagem, são mencionados todos os secretários municipais que supostamente estariam envolvidos na "troca de favores".

"Se, em tese, há violação aos princípios da administração pública, deveria o Ministério Público explicitar quais as ações ou omissões dolosas de cada um dos integrantes do pólo passivo, mencionando os documentos inerentes e detalhar a finalidade de cada um deles ao agir de maneira ilícita", concluiu Manzzoni de Faria ao extinguir o processo. A defesa de Sérgio Ribeiro foi feita pelo escritório Caires, Marques e Mazzaro Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1009806-54.2020.8.26.0127

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de fevereiro de 2021

Escola Judiciária do TSE realiza I Jornada de Direito Eleitoral

Fonte: TSE A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) promove, até o dia 10 de maio, a I […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Fundo Partidário pagou mais de R$ 65,5 milhões aos partidos políticos em outubro

O Fundo Partidário pagou R$ 65.565.858,92 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2021

Prefeito e vice de Pacajus, na Grande Fortaleza, são cassados pela Justiça Eleitoral

Fonte: G1 Os diplomas do prefeito de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, Bruno Figueiredo (PDT) e do vice, Francisco […]
Ler mais...
qui, 12 de novembro de 2015

Juiz condena Alceu Bueno por corrupção eleitoral

Na última sexta-feira (6), o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o empresário José Alceu Padilha […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram