Notícias

Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.

Execução

A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.

Medida excepcional

Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.

No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de maio de 2015

TSE mantém cassação do prefeito reeleito de Planaltina de Goiás

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (19), por unanimidade, manter a cassação do prefeito […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Ministros defendem participação de mulheres na política brasileira

Corrigir uma distorção histórica e apontar para a necessidade da inclusão das mulheres no processo eleitoral brasileiro por meio de […]
Ler mais...
sex, 07 de agosto de 2015

Avança tramitação de propostas de emendas à Constituição da Reforma Política e do Pacto Federativo

Avançou nesta quarta-feira (5) a tramitação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs), uma referente à reforma política e […]
Ler mais...
qua, 06 de maio de 2015

TSE desaprova parcialmente contas do PT e determina devolução de quase R$ 5 milhões ao erário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30), desaprovar parcialmente a prestação de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram