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Plenário defere registro de candidato a vereador de Mostardas (RS)

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Em sessão realizada nesta quinta-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, deferir o registro de candidatura de Marne Mateus Vitorino (PSDB) ao cargo de vereador do município de Mostardas (RS) nas Eleições 2020. A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício, ministro Edson Fachin.

O caso

Vitorino havia apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro por ato doloso de improbidade administrativa, em razão de irregularidades insanáveis na prestação de contas públicas do exercício de 2012, época em que era prefeito da cidade.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já havia votado no sentido de manter a decisão do Regional e negar o registro por entender que a irregularidade na prestação de contas, em decorrência do déficit orçamentário resultante de despesas realizadas nos dois últimos quadrimestres de 2012, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, de acordo com o relator, houve “agravamento da situação financeira do município e a insuficiência financeira no encerramento do exercício importaria em mais de R$ 401 mil, evidenciando-se o dolo do gestor”.

Voto-vista e divergência

Na sessão de hoje, o ministro Mauro Campbell Marques apresentou o voto-vista e abriu divergência ao afirmar que “não estão presentes elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa aptos a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea 'g' do inciso 1º, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90”.

Campbell Marques reconheceu que houve “inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar do alerta emitido pela corte de contas”, mas reiterou que deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.

A divergência foi seguida pelos ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e o ministro Edson Fachin.

AL/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600190-44

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