Notícias

Mulher será indenizada por ex que ameaçou divulgar fotos íntimas

sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A ameaça de divulgação de foto íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido levada a efeito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar divulgar imagens íntimas dela.

Por unanimidade, a turma julgadora majorou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais. Consta dos autos que, após a separação, o homem começou a ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-mulher para desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles.

De acordo com a vítima, o réu ainda ameaçou mostrar as fotos para um juiz se o assunto fosse levado ao Judiciário. Diante das ameaças, ela ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. A indenização por danos morais havia sido fixada pelo juízo de origem em R$ 7,5 mil.

Ao votar pelo aumento da indenização, o relator, desembargador Rômolo Russo, levou em conta a reprovabilidade da conduta do réu, "sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".

Para o magistrado, o valor de R$ 15 mil é mais adequado ante o "abalo psicoemocional" sofrido pela vítima em decorrência do risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, além de desestimular a reiteração de tal conduta por parte do réu.

1022257-27.2016.8.26.0071

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de agosto de 2014

TRE/DF julga registros de candidatura

O Partido Democratas teve deferido, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o pedido de registro de candidatura a […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TSE: Apoiadores não podem impulsionar conteúdo nas redes, apenas candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13/9), que apenas candidatos podem impulsionar postagem em redes sociais. No entendimento […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

TRE mantém registro de candidatura do prefeito de Bragança Paulista

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu ganho de causa ao recurso o prefeito de Bragança Paulista, Fernão […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

TRE-PE realiza curso sobre ações eleitorais

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco realiza entre os dias 25 a 28 deste mês, o Curso de Ações e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram