Notícias

STF declara constitucional demissão de não estáveis após extinção de autarquia

sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

No caso de extinção de autarquia, a ordem de preferência no corte de gastos não precisa ser seguida. Assim, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo de lei do estado do Rio Grande do Sul que determinou a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados não estáveis da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) em razão de sua extinção.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) contra dispositivo da Lei estadual 14.983/2017. Segundo a entidade, o processo desrespeitou a ordem de providências prevista no parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição (redução de pelo menos 20% dos cargos comissionados e funções de confiança em primeiro lugar) e, também, o artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/2000).

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, explicou que o preceito constitucional citado se aplica a órgão ou entidade da administração pública em funcionamento, que deverá readequar despesas com folha de pagamento aos limites previstos na LRF, e não a órgão extinto em razão de reestruturação administrativa.

Nesse caso, segundo o relator, não há necessidade de observância da ordem de preferência no corte de gastos, porque toda a estrutura organizacional vai deixar de existir, atingindo todos os prestadores de serviço, independentemente do vínculo que mantenham com a administração. Antes da extinção da SPH, o vínculo mantido com os empregados concursados era regido pela CLT.

Toffoli acrescentou que não há, na Constituição, nenhuma norma que impeça o governador de fazer reestruturação administrativa, desde que a extinção da autarquia seja por meio de lei. "Do mesmo modo que cabe ao chefe do Poder Executivo o juízo de conveniência acerca da criação das estruturas administrativas vinculadas, também compete a ele avaliar a conveniência de sua desestatização, de sua transformação em entidade de outra espécie ou mesmo de sua extinção", concluiu. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.690

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de dezembro de 2022

TSE aceita recurso e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado

Fonte: Conjur O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público […]
Ler mais...
seg, 24 de junho de 2019

Plenário confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana (BA)

Fonte: TSE Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro […]
Ler mais...
qui, 29 de maio de 2014

TRE-RJ condena Google a retirar vídeo sobre Anthony Garotinho do YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou a Google Brasil a retirar vídeos do YouTube com propaganda negativa […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

TRT-5 permite notificação de partes via WhatsApp por oficiais de Justiça

Fonte: Migalhas O TRT da 5ª região, da Bahia, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram