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TRE-CE mantém cassação de vereador do município de Boa Viagem

sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE CE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, julgou, na sessão desta quinta-feira, 4/11, o recurso eleitoral nº 0600343-77.2020.6.06.0063, e manteve a cassação do vereador eleito em Boa Viagem Emanoel da Costa Braz, por captação ilícita de sufrágio. Foram mantidas ainda a aplicação da multa no valor de 20.000 UFIR’s e a inelegibilidade nos oito anos. A decisão foi por maioria.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pelo contexto probatório confirma-se a existência do ilícito da compra de votos por meio da promessa do transporte e sua efetivação, tendo este fato sido certificado no depoimento de testemunhas. "Ocorreu a entrega de benesse por parte de terceiros, ultrapassando a razoabilidade, bastante para configurar o ilícito eleitoral com anuência do candidato recorrente", frisa.

Do acórdão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

#PraTodoMundoVer

Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE, vista da parte de trás. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; nas bancadas laterais, estão demais membros da Corte.

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