Notícias

STJ absolve homem condenado pelo TJ-SP por silêncio "sintomático"

sexta-feira, 05 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Assim, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu cujo silêncio havia sido usado em seu prejuízo.

O homem foi acusado de roubo com emprego de arma de fogo. Ele foi absolvido em primeiro grau, já que a vítima não o reconheceu e não foram produzidas outras provas a embasar a condenação. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e o condenou, com base em elementos informativos do inquérito.

A Defensoria Pública Estadual impetrou Habeas Corpus no STJ, argumentando que o silêncio do réu e a confissão informal foram usados como argumento para a condenação. Também lembrou que a vítima afirmou reconhecer o réu com apenas 15% a 20% de certeza.

"Embora tenha afirmado que foi a confissão 'extrajudicial' que motivou a condenação, o tribunal foi expresso: considerou o silêncio 'sintomático'. Considerou-o prejudicial ao réu", explica o defensor público Thiago Góes Cavalcanti de Araújo. Como não aconteceu em Juízo, a confissão seria um elemento meramente informativo, e por isso não poderia fundamentar a condenação.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu os argumentos da Defensoria. "Verifico que a corte local, ao reformar a sentença absolutória, utilizou-se expressamente do silêncio do réu em Juízo como fundamento para a condenação. Além disso, a suposta confissão informal do paciente durante a fase inquisitorial, como elemento meramente informativo, jamais poderia ser utilizada exclusivamente para fundamentar a sua condenação", observou o magistrado. Com informações da assessoria da Defensoria Pública de SP.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de abril de 2014

Prefeito e vice-prefeito de Felipe Guerra são cassados pela Corte do TRE-RN

Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

PSDB e PSC desvirtuam tempo de propaganda partidária e são penalizados pelo TRE-SP

Na sessão desta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou dez minutos na televisão e nove […]
Ler mais...
seg, 28 de março de 2022

Site oferece mediação para resolver conflito entre cliente e empresa

Fonte: Conjur Negociações entre cliente e empresa que não forem resolvidas na plataforma do Reclame Aqui poderão contar com a […]
Ler mais...
seg, 20 de agosto de 2018

Partido Novo pede ao TSE que Lula seja impedido de fazer campanha

Por Mariana Oliveira O partido Novo ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (16/8), mais um pedido de impugnação ao registro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram