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Apoio de Camila Pitanga na rede social a Benedita da Silva não foi crime eleitoral por não haver constrangimento, pressão, mandamento ou pedido

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

Por unanimidade de votos, o Colegiado TRE-RJ decidiu que não houve crime eleitoral na postagem realizada no dia da votação do primeiro turno das eleições municipais pela atriz Camila Pitanga, no perfil pessoal que ela mantém na rede social Instagram. Na ocasião, a atriz declarou que votaria na madrasta, Benedita da Silva (PT), então candidata à Prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo a relatora do caso, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, "a publicação foi realizada em contexto afetivo, em primeira pessoa, como uma declaração individual de voto, despida de qualquer caráter de constrangimento, pressão, mandamento ou pedido". O recurso foi julgado na sessão desta terça-feira (31).

A decisão colegiada manteve a sentença anteriormente proferida pela 211ª Zona Eleitoral (Capital), seguindo o entendimento de que a publicação de uma declaração de voto individual em rede social não constitui propaganda eleitoral “quando desprovida das características de panfletagem, impulsionamento ou distribuição”. Assim, não ficou caracterizada a propaganda eleitoral no dia da eleição, o que é considerado crime eleitoral pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a declaração individual de voto no dia da votação não representa propaganda eleitoral, portanto, crime eleitoral, uma vez que a própria Constituição da República Federativa do Brasil garante aos cidadãos a livre expressão de pensamento. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.

Processo relacionado: 0600470-35.2020.6.19.0004

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