Notícias

TSE nega recurso contra Marcelo Crivella por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público, por meio da realização de reuniões com lideranças religiosas

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (26), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Rubens Teixeira (PRB), quinto suplente de deputado federal, por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público na campanha pré-eleitoral de 2018.

No recurso ao TSE, o Ministério Público acusou Crivella, prefeito do Rio de Janeiro na época, de utilizar as dependências e serviços da Prefeitura para realizar o evento “Café da Comunhão”, encontro com líderes religiosos que teria promovido a candidatura de Rubens Teixeira ao cargo de deputado federal na eleição daquele ano.

Ao negar provimento à ação, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não há provas suficientes no processo que revelem a intenção eleitoreira da reunião realizada pelo prefeito com lideranças religiosas.

“Pelo contrário, o que se pode inferir dos autos é que o evento era aberto ao público, tendo o então prefeito Marcelo Crivella apenas prestado informações acerca da gestão pública como um todo, em especial sobre a existência de programas sociais e de benefícios tributários passíveis de serem concedidos pela Prefeitura”, afirmou o ministro.

O Plenário terminou por acompanhar o voto do relator por considerar que não houve no discurso de Marcelo Crivella nenhuma menção à eleição de 2018 ou candidatura nem pedido de votos para Rubens Teixeira. “Não há nada na conduta que indique um desvio de finalidade da atividade política, que é lícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação movida no TSE, o Ministério Público contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo órgão contra os dois políticos. O Regional entendeu que não houve uso eleitoreiro da reunião e que o encontro teve caráter político apenas, pois se destinou a divulgar as ações e os programas da Prefeitura aos participantes.

BA/EM, DM

Processo relacionado: RO nº 0608788-87 (PJe)

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de fevereiro de 2019

CVM propõe alterações para que análises de ofertas públicas sejam confidenciais

Por Gabriela Coelho A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) publicou, nesta quarta-feira (20/2), um conjunto de alterações para a […]
Ler mais...
qui, 20 de agosto de 2020

Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde

Fonte: STJ ​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de […]
Ler mais...
qua, 10 de abril de 2013

Renan Calheiros recebe manifesto contra financiamento privado de campanha

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta segunda-feira (8), do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio […]
Ler mais...
sex, 05 de dezembro de 2014

Garotinho é multado em R$53 mil por distribuição de fraldas

O deputado federal Anthony Garotinho (PR), candidato derrotado ao governo do estado, foi multado em R$ 53,2 mil por conduta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram