Notícias

Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar duas pessoas cujas contas nas redes sociais foram excluídas repentinamente.

Nos dois casos, os autores dependiam das redes sociais para garantir seu sustento: um influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e um vendedor de maquetes e miniaturas, que divulga seus produtos nas plataformas digitais. Ambos foram representados pelo advogado Raul Varejão.

Influencer
A primeira ação foi movida após a exclusão da conta de Instagram, que pertence ao Facebook. A empresa apenas informou o autor sobre uma violação das regras de uso da plataforma, sem especificar qual conduta teria levado a isso.

A juíza Larissa Kruger Vatzco, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), considerou que o Facebook não esclareceu as razões da exclusão: "Em sua contestação a requerida traz longa explicação acerca dos termos de uso e das regras da rede social, contudo, em momento algum aponta qual foi, no mundo dos fatos, a conduta do requerido que violou as regras de uso da plataforma".

Além disso, a ré não permitiu que o influencer explicasse a suposta infração. Já que não foi possível verificar a licitude da conduta, a magistrada presumiu que a exclusão seria indevida, e por isso determinou a reativação da conta.

Ela destacou que a atitude da empresa diminuiu a chance de o autor obter renda e ainda pode ter causado danos à sua imagem e honra, "uma vez que seus seguidores podem estranhar a exclusão da rede quando se argumenta ter ocorrido a violação das normas de proteção de dados".

Ao fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, a juíza levou em conta o potencial cada vez mais explorado e potencializado das redes sociais em meio à crise de Covid-19.

Vendedor
No segundo caso, as contas do autor no Facebook e no Instagram foram ambas excluídas em um intervalo de um mês. A empresa alegou que os perfis foram cancelados após duas denúncias de violação de direitos autorais no uso de imagem.

O juiz Cristiano de Castro Jarreta, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), ressaltou que as denúncias apresentadas à ré não seriam suficientes para cancelar o perfil do autor sem qualquer oitiva prévia ou exercício do direito de defesa. Ele destacou que o Facebook "não trouxe a íntegra das denúncias e das apurações que deveria ter feito".

O magistrado lembrou que o Código de Defesa do Consumidor institui o direito à correta informações sobre todos os aspectos dos serviço que se utiliza, bem como a proteção contra qualquer prática abusiva que impeça o uso do serviço sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece o direito do usuário a informações claras no momento da contratação.

Assim, o autor teria o direito de oferecer sua versão dos fatos antes que a ré pudesse aplicar qualquer sanção. Para o magistrado, o vendedor "sofreu medida draconiana e desproporcional de exclusão de sua conta sem que, ao menos, pudesse apresentar sua versão dos fatos ou comprometer-se a não mais utilizar-se de imagem sem a devida referência".

Como as contas eram usadas para o sustento do autor, o juiz entendeu que o Facebook privou o vendedor "de substancial fonte de rendimentos" e classificou o ato como abusivo. Por isso, além de restituir a conta, determinou o pagamento de R$ 11 mil por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
1003464-36.2020.8.26.0415

Clique aqui para ler a decisão
1019163-35.2021.8.26.0576

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de junho de 2018

TRE-SP mantém condenação de MBL e Fernando Holiday por propaganda ilegal

Por Sérgio Rodas Por entender que pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de São […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega: Os limites da sanção de proibição de contratação com o poder público

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Se nas duas últimas semanas nos dedicamos a tratar da sanção de perda […]
Ler mais...
qua, 07 de junho de 2017

TRE cassa prefeito e vice de Lagoinha por abuso de poder econômico

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou, na tarde desta terça-feira (6), os diplomas do prefeito e vice-prefeito […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

STF reafirma constitucionalidade dos subtetos remuneratórios dos servidores públicos

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios do serviço público, na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram