Notícias

STJ suspende expedição de precatório milionário contra Prefeitura de São Luís

sexta-feira, 23 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de "prejuízo considerável", afetando a prestação de serviços públicos.

"Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores", explicou o magistrado.

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

Grave lesão à ordem administra​tiva e econômica

Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

Leia a decisão na SLS 2.967.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2967
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de junho de 2017

Presidente do TSE participa de seminário da Fiesp sobre reforma política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, esteve em São Paulo (SP) nesta segunda-feira (26) para participar […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

STF vê fishing expedition e anula busca e apreensão contra empresa de MT

Fonte: Conjur No Estado democrático de Direito não se admite que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, […]
Ler mais...
sex, 24 de fevereiro de 2017

PMB é punido por não dar espaço a mulheres em propaganda na TV

O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas […]
Ler mais...
sex, 26 de fevereiro de 2021

Por Fernando Facury Scaff: As incertezas jurídicas na determinação da base de cálculo da CFEM

Fonte: CONJUR Quem lida com a tributação do setor mineral conhece o que é a Compensação Financeira pela Exploração Mineral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram