Notícias

Interrompido julgamento sobre cassação de deputado estadual do Amapá eleito em 2018

sexta-feira, 18 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin interrompeu, nesta terça-feira (15), o julgamento de recursos envolvendo pedido de cassação do mandato do deputado estadual José Tupinambá Pereira de Sousa por suposta compra de votos nas Eleições de 2018. Condenado por ter usado cabos eleitorais para conceder e prometer vantagens a eleitores com o intuito de obter votos, José Tupinambá recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão.

Ao votar, o relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu os recursos de Tupinambá para julgar improcedentes as representações ajuizadas contra ele e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que cassou o mandato do parlamentar.

Ao contrário do TRE, que concluiu que os autos comprovam os requisitos necessários para demonstrar a captação ilícita de sufrágio, Mauro Campbell Marques entendeu que o conjunto probatório constante dos autos é insuficiente para acolher ações que levem à perda de mandato eletivo. Para o relator, são frágeis, incompletas e inconclusivas as provas produzidas sobre a participação ou anuência do candidato na suposta prática.

Citando precedentes da Corte Eleitoral, Mauro Campbell Marques reiterou que, para caracterizar tal ilícito, é necessário que os autos comprovem a existência de todos os requisitos imprescindíveis para a demonstração da compra de votos, tais como a realização da conduta típica, o dolo de obter o voto do eleitor, a ocorrência dos fatos durante o período eleitoral e a participação direta ou indireta do candidato.

Para tanto, acrescentou o relator, é imprescindível que haja prova capaz de permitir a constatação, além de qualquer dúvida razoável, da efetiva participação direta ou indireta, material ou intelectual do candidato nos atos legalmente vedados de captação de sufrágio, o que, em sua análise, não ficou comprovado no caso em questão.

Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin antecipou pedido de vista para melhor análise do caso.

Outro processo

Em seguida, os ministros passaram a analisar um recurso movido por Otoniel Tavares de Oliveira, José Tupinambá Pereira de Souza e Rinaldo da Silva Nascimento, Ester Rodrigues de Melo Silva e Pedro do Santos Martins. Eles são acusados de fraude processual por, supostamente, terem forjado documentos partidários para encaminhar à Justiça Eleitoral as suas candidaturas pelo Partido Social Cristão (PSC) a diversos cargos nas Eleições Gerais de 2018.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou preliminarmente pelo não conhecimento dos pedidos apresentados por Ester e Pedro, por preclusão processual, bem como falta de interesse e legitimidade processuais. Depois, o ministro afastou as demais preliminares.

Ao analisar o mérito, Mauro Campbell Marques destacou que o advogado que patrocinou a regularização das contas partidárias do PSC relativas ao ano de 2015 – pendência que impedia a legenda de apresentar candidatos em 2018 – agiu em consonância com a direção partidária. “Os elementos constantes nos autos não indicam a atuação em dissonância com a direção partidária, mesmo considerando que a assinatura constante da procuração possa não ser de seu presidente”, afirmou.

Assim, o relator votou pelo provimento do recurso movido por Otoniel Tavares de Oliveira, José Tupinambá Pereira de Souza e Rinaldo da Silva Nascimento, reformando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada contra eles e afastando a multa que havia sido aplicada.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão plenária por videoconferência da próxima quinta-feira (17).

MC/LC, DM

Processos relacionados: RO 0601705-64, RO 0601713-41 e RO 0600002-64

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

Seminário da OAB debaterá a implementação da Lei de Proteção de Dados

Fonte: OAB - ena.oab.org.br No dia 6 de junho, será realizado na sede do Conselho Federal da OAB o Seminário […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

Candidato a deputado em 2014, Emanoel Araújo Lima, o Manelão (PMDB), tem inelegibilidade declarada pelo TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou, nesta terça-feira (9/8), a inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2022

Anulados os votos dos candidatos do PDT ao cargo de vereador no pleito de 2020 em Uauá (BA)

Fonte: TSE Na sessão plenária realizada nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE nega representações contra o PT e DEM por uso irregular de propaganda partidária

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na sessão desta noite (27), representação do Partido da Social Democracia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram