Notícias

Confirmada nulidade de votos de coligação que fraudou cota de gênero em 2016

quinta-feira, 03 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (20), recurso especial apresentado por Sérgio Luiz Bebber (PTB), eleito vereador no município de Viadutos (RS) em 2016. O Plenário manteve, por unanimidade, decisão que declarou nulos os votos obtidos pelos candidatos a vereador da Coligação Unidos por Viadutos, a qual pertencia Bebber, por identificar fraude à cota de gênero nas eleições daquele ano.

O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, solicitado quando o processo ainda se encontrava no Plenário Virtual em dezembro passado. Moraes acompanhou na íntegra o voto do ministro Sérgio Banhos, relator do caso, pelo desprovimento do recurso diante dos fatos mencionados na ação.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, há no processo provas claras de uso pela coligação de duas candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima de gênero exigida pela legislação.

Entre as provas, o ministro destacou a falta completa de votos para as candidatas, a não realização de campanha e a afirmação feita por uma delas de que seu nome havia sido posto na relação de candidaturas apenas para preencher a cota de gênero.

“A votação zerada [de um candidato] é o absurdo, é o ápice da fraude. Nem a própria pessoa vota nela, Ou seja, não se dá nem ao trabalho de esconder o quão ridícula é a fraude”, salientou o ministro.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinalou que a discussão sobre a possibilidade de convocação de novas eleições para pleitos proporcionais, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ficou prejudicada em razão do término do mandato dos vereadores eleitos em 2016 no município.

A reserva de gênero está prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a norma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo em uma eleição.

Decisão do TRE

Ao julgar procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a coligação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) constatou haver provas de que a coligação teria indicado duas candidatas a vereadora, de maneira fictícia, apenas para cumprir o requisito legal mínimo de candidaturas por gênero.

Diante disso, a Corte Regional afirmou que a fraude foi comprovada, o que afeta, na origem, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação e provoca a revogação do deferimento dos registros de candidatura da chapa proporcional. O DRAP contém os dados dos partidos ou coligações, as deliberações ocorridas nas convenções partidárias, a lista de candidatos indicados, entre outros itens.

Histórico do caso

O julgamento do recurso teve início na sessão de 11 fevereiro de 2020, quando o relator ministro Sérgio Banhos proferiu o voto. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista dos autos. O julgamento prosseguiu na sessão do Plenário Virtual de 11 a 17 de dezembro de 2020, com o presidente do TSE acompanhando o voto de Banhos. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes solicitou nova vista do processo, cujo voto apresentou na sessão por videoconferência desta quinta-feira.

EM/CM

Processo relacionado: Respe 495-85

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de agosto de 2019

Por unanimidade, TSE aprova contas de Eduardo Campos, morto em 2014

Por Conjur Por Gabriela Coelho Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (6/8), as contas do ex-candidato à […]
Ler mais...
qui, 26 de março de 2020

Presidente do TJ-SP derruba liminar que proibia cultos religiosos em SP devido ao coronavírus sob pena de multa

Fonte: G1 O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar dada […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Distorção semântica punitivista não revoga competência da Justiça Eleitoral

Por Roberta Maia Gresta A Justiça Eleitoral está na berlinda, de novo, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que […]
Ler mais...
qui, 03 de junho de 2021

Prefeito de Paty do Alferes é multado por conduta vedada

Fonte: TSE O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (1º), a multa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram