Notícias

Ofensa de cidadão a pré-candidato é propaganda eleitoral antecipada negativa

quinta-feira, 20 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode ser considerado propaganda antecipada negativa. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil imposta a um homem que em 2018, antes do período eleitoral, publicou no Instagram um vídeo em que fez ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então pré-candidato à reeleição ao governo do Maranhão.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, considerou que a publicação não configurou propaganda eleitoral antecipada negativa porque não conteve pedido explícito de voto, não usou forma proscrita na legislação e nem violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção à hashtag "#Dinovonão" se tratou de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.

"Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão", explicou Barroso.

Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais, na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.

"A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora — quando não censora — permanente das críticas políticas na internet", argumentou.

Divergência aberta
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência por acreditar que o discurso de ódio — que, a seu ver, estava presente na publicação de 2018 — é um limitante à liberdade de expressão.

"Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa", argumentou o ministro, que votou pela manutenção dos termos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mantendo a multa de R$ 5 mil.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio, enquanto os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

Respe 0600072-23

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de maio de 2017

Sistema Eletrônico de Informações será expandido para toda Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª […]
Ler mais...
qui, 10 de maio de 2018

Divulgação da arrecadação de financiamento coletivo por pré-candidatos pode começar dia 15 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (8), que a divulgação pelos pré-candidatos do financiamento coletivo […]
Ler mais...
dom, 12 de junho de 2016

Negados recursos do PMDB na AIME 761 e na Representação 846

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido […]
Ler mais...
sex, 21 de maio de 2021

Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram