Notícias

STF reafirma que é constitucional a proibição de aumentos com pessoal durante pandemia

quarta-feira, 28 de abril de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.

O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.

Caso concreto

O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro.

Interesse geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.

Entendimento divergente

Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de agosto de 2019

TSE arquiva ação que alegava favorecimento de jornal estatal à campanha de Fernando Haddad

Fonte: TSE Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava favorecimento […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

CVM pune por uso de informação privilegiada

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/6/2018, os seguintes processos: 1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Liberdade de expressão e Direitos de Personalidade

Fonte: Conjur Por Gilmar Mendes O Supremo Tribunal Federal, ao longo da última década, enfrentou questões relevantes no que diz respeito […]
Ler mais...
seg, 10 de agosto de 2015

TRE/PI julga improcedente Representações contra os deputados Paes Landim e Julio César

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI), julgou improcedente as Representações nºs […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram