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TSE define critério para cálculo de sanção em contas partidárias

quinta-feira, 08 de abril de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o critério de base de cálculo de sanção aplicada em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos pela Corte. Ao desaprovar, por unanimidade, as contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do exercício de 2015, os ministros estipularam que a punição deve ser apurada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.

Esse entendimento já havia sido definido em julgamentos no Plenário Virtual, a partir de uma linha de raciocínio formulada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O exame da prestação de contas do PDT foi retomado na sessão desta quinta-feira pelo voto-vista de Barroso. O ministro destacou que o Colegiado, nos julgamentos do Plenário Virtual, decidiu que o valor do duodécimo do Fundo Partidário, recebido pela legenda no ano da infração – no caso em análise, 2015 – deve ser o critério adotado para a sanção. “Encampo, portanto, a decisão colegiada para dar um tratamento igualitário aos casos semelhantes e corrigir eventuais desproporções”, afirmou Barroso.

Após a manifestação de Barroso, o relator da prestação de contas, ministro Mauro Campbell Marques reajustou o voto para acompanhar como base de cálculo o valor do Fundo Partidário recebido pelo PDT em 2015. O duodécimo representa o valor de recursos do Fundo Partidário a que o partido tem direito ao ano, dividido por doze.

A partir do critério fixado, o Plenário estabeleceu, por maioria de votos, a devolução de R$ 2.560.849,60 (correspondente a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido) aos cofres públicos, em razão das irregularidades identificadas nas contas do PDT em 2015. O Tribunal determinou que a quantia seja parcelada em quatro vezes nos termos do voto do relator.

Início do julgamento

O julgamento das contas do PDT foi iniciado na sessão de 25 de março, quando foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação das mulheres na política e em valores gastos sem a devida comprovação. Na ocasião, o total das irregularidades encontradas alcançava o montante de R$ 4.477.445,05, com base na aplicação do critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição.

Na oportunidade, após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo para aguardar uma posição do Plenário Virtual sobre o período em que deveria incidir a sanção: se seria sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento.

MM/EM, DM

Processo relacionado: PC 0000139-84

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