Notícias

TSE nega registro de vereador eleito em Altair (SP)

quinta-feira, 04 de março de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Francimar Medeiros da Silva (PP), eleito para o cargo de vereador em Altair (SP) nas eleições de 2020. Por unanimidade, o Plenário considerou que ele tornou-se inelegível quando assumiu a Prefeitura do município nos seis meses anteriores ao pleito, realizado em 15 de novembro passado.

A partir da decisão, o Tribunal determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para que faça a retotalização dos votos da eleição proporcional em Altair, computando os votos dados a Francimar Medeiros em favor do partido pelo qual concorreu (PP).

O recurso foi apresentado por Henrique Gonçalves Costa, adversário na disputa pelo cargo. Na ocasião, ele demonstrou no processo que Francimar assumiu, em caráter definitivo e no período de seis meses da eleição, a Prefeitura Municipal após a cassação do mandato da prefeita por parte da Câmara de Vereadores. A inelegibilidade nessas hipóteses é prevista no parágrafo sexto do artigo 14 da Constituição Federal.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou no voto que ao assumir a Prefeitura em caráter definitivo a partir de 1º de outubro de 2020, Francimar incorreu nas condições de inelegibilidade impostas pela Constituição Federal.

Segundo o ministro, houve claro desrespeito à norma constitucional, na medida em que Francimar se apresentou ao eleitor, na ocasião, em duas posições distintas ao mesmo tempo: a de chefe do Poder Executivo Municipal e de candidato a vereador. Conforme o relator, essa circunstância, além de confundir o eleitor, representou evidente desequilíbrio na disputa entre os candidatos.

O ministro Mauro Campbell Marques salientou, ainda, que o pedido de registro de Francimar ocorreu em 25 de setembro de 2020, e que a inelegibilidade ao cargo de vereador passou a existir em data posterior ao registro, porém a menos de seis meses do pleito.

O relator destacou que a jurisprudência do TSE é pacífica com relação à inelegibilidade de presidente de Câmara Municipal para se reeleger vereador, caso assuma a Prefeitura nos seis meses que antecedem a eleição.

“No momento em que foi chamado a assumir a chefia do Executivo municipal, o recorrido já era candidato e sua situação jurídica já se encontrava sob a égide do artigo constitucional que o impedia de ocupar o cargo de prefeito do município, caso desejasse continuar na disputa eleitoral”, disse o ministro ao votar.

Decisão do TRE

No julgamento da ação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia confirmado a sentença do juiz da 80ª Zona Eleitoral, que manteve o registro de candidatura de Francimar Medeiros. Na ocasião, o TRE paulista destacou que por ter pedido o registro antes de assumir o cargo, não seria possível, na ocasião, exigir a desincompatibilização de seis meses antes do pleito, fixada no artigo 14 da Constituição, para que pudesse tentar a reeleição a vereador.

EM,MM/CM

Processo relacionado: Respe 600388-72

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de junho de 2016

Cassados os mandatos do prefeito e vice de Nova Viçosa /BA

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (31), por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

TSE debate possível extrapolação de pedido inicial da Aije 194358

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a debater, na sessão desta manhã (8), o pedido das defesas de […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Sem autorização do fotografado, publicar imagem no WhatsApp gera dano moral

Por Jomar Martins Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, sem autorização da pessoa nem objetivo de informar, gera dano moral […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na internet

Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram