Notícias

TSE confirma que suplente de deputado federal de SP deve devolver recursos aos cofres públicos

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário de 2021, realizada nesta segunda-feira (1º) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que desaprovou as contas de campanha de Laércio Benko Lopes (PHS), diplomado suplente de deputado federal na eleição de 2018.

Por unanimidade, os ministros mantiveram o entendimento da Corte Regional que determinou que Laércio Lopes devolva R$ 63,3 mil ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades identificadas em suas contas. Porém, o Plenário afastou a necessidade de o candidato repassar R$ 30,5 mil ao PHS, partido pelo qual disputou o pleito, como havia sido determinado pelo TRE.

Desse modo, o TSE acompanhou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso apresentado por Laércio Lopes, que acolheu parte das sanções aplicadas pelo Regional, mantendo a desaprovação das contas do candidato.

Do total de R$ 143,8 mil pagos previamente à empresa de impulsionamento, uma parcela foi saldada com verbas do Fundo Eleitoral Financiamento de Campanhas (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A empresa prestou efetivamente R$ 49,9 mil em serviços na área.

O ministro Alexandre de Moraes confirmou que o candidato deve devolver os recursos do FEFC não utilizados efetivamente no impulsionamento de conteúdo, previamente contratado por Laércio.

O TRE de São Paulo classificou a diferença entre o valor do serviço contratado e o realmente prestado como “sobra de campanha”. Porém, o ministro relator lembrou que a Resolução TSE n. 23.553/2017 (artigo 53, inciso I e parágrafo 1º) não enumerou como sobras de campanha diferenças de “possíveis falhas nos serviços contratados ou de eventuais defeitos dos bens angariados durante a campanha”.

“Com efeito, o quadro fático descrito sugere a existência de um típico desajuste envolvendo o tomador do serviço e a empresa contratada, consubstanciado na entrega de um volume de impulsionamentos virtuais menor do que aquele adquirido pelo candidato, sobre o qual não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir”, afirma o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Segundo o relator, no caso da parcela do serviço paga com verbas do FEFC, “a irregularidade pode ser enquadrada perfeitamente como malversação de recurso em campanha, o que justifica, por si só, a desaprovação das contas e a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, sob pena, inclusive, de enriquecimento sem causa do candidato”.

Quanto à parte paga com outros recursos, o ministro entendeu que, embora a empresa não tenha prestado integralmente o serviço e tenha emitido notas fiscais com o valor total contratado, é “incontroverso o fato de que o candidato comprovou, por meios idôneos, ter quitado a dívida contratada com a empresa”, devendo ressarcir ao erário a parcela relativa ao FEFC.

EM/LG, DM

Processo relacionado: AgR no Ag de Inst 0608305-62

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de abril de 2018

II Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste.

A cidade de Campina Grande, conhecida como capital política da Paraíba, será sede do II Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste. […]
Ler mais...
qui, 14 de fevereiro de 2019

Agência de Relações Públicas de São Paulo passa a aceitar Bitcoin como forma de pagamento

A queda nos preços do Bitcoin e de todos os criptoativos ao longo de 2018 não impediu que empresas nacionais […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

Barroso suspende prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

TSE aprova registro de candidato mais votado a prefeito de Joanésia (MG)

Decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (11), o indeferimento do registro de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram