Notícias

TJ-SP rejeita ação por improbidade administrativa contra Alexandre Baldy

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ainda que a recomendação do Ministério Público mereça todo respeito e os fatos relatados como irregulares devam ser apurados, o simples desatendimento da orientação não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação por ato de improbidade administrativa contra o secretário estadual de transportes metropolitanos Alexandre Baldy. Ele foi acusado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na concorrência internacional de duas linhas do metrô de São Paulo: 5-Lilás e 17-Ouro.

A inicial já havia sido rejeitada em primeira instância. O MP recorreu, alegando que Baldy não teria seguido recomendação ministerial no sentido de adotar as medidas cabíveis para garantir a lisura do certame e que, "apesar de ciente de que as empresas integrantes do consórcio vencedor não preenchiam todos os requisitos para habilitação, deixou de inabilitá-las", configurando ato de improbidade administrativa.

Entretanto, o relator do recurso, desembargador Antônio Carlos Villen, disse que, para o recebimento da ação por improbidade, a mera suspeita de irregularidade fiscal das empresas do consórcio vencedor não é suficiente. "É imprescindível discriminar a conduta ímproba do réu que, no exercício da função pública, ofendeu a moralidade e demais preceitos do direito administrativo", diz o acórdão, citando trecho da decisão do juízo de origem.

Segundo Villen, o fato de Baldy não ter seguido a recomendação do MP não configura improbidade administrativa, principalmente porque o secretário enviou resposta à Promotoria em que esclareceu que deixaria de atender à orientação com base em pareceres de diversos órgãos técnicos do estado. "Todos os pareceres foram minuciosos e devidamente fundamentados, inexistente razão para se duvidar de sua lisura", completou.

Além disso, o relator não vislumbrou indícios de dolo, sequer genérico, ou culpa grave de Baldy, "sem o que não se caracteriza a improbidade por atentado aos princípios da administração pública (artigo 11 da Lei 8.429/1992)". Assim, Villen concluiu que não se podia exigir do secretário conduta diversa da que foi adotada: "A imputação de improbidade é improcedente". A decisão foi unânime.

Processo 1038564-08.2019.8.26.0053

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de agosto de 2013

Tribunal Regional Eleitoral do Rio multa vice-governador Pezão em R$ 125 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE/RJ), a partir de uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, multou o […]
Ler mais...
qua, 01 de novembro de 2017

TRE-PI nega recurso de Prefeito de Picos-PI para realização de perícia nas fotos e áudios apresentados na ação

Em decisão proferida nesta segunda-feira (30) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), foi negado o pedido de mandado de […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Maioria dos brasileiros quer reforma política

Pesquisa Ibope aponta que 85% dos entrevistados são favoráveis à reforma política e que 92% são a favor de projeto […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

STF define parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram