Notícias

Lewandowski suspende decisão do TSE que permitiu dissolução do MDB-PE

terça-feira, 03 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O conflito entre órgãos do mesmo partido político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia permitido a dissolução do diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Pernambuco.

Conflito entre órgãos do mesmo partido político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, afirmou Lewandowski.

Conforme o processo, dois pedidos de dissolução do órgão partidário estadual foram feitos ao diretório nacional da legenda com base em regras do estatuto do partido. Nos dois casos, a executiva nacional abriu procedimentos administrativos. O diretório estadual acionou o Judiciário para tentar anular os procedimentos, por meio de ações anulatórias. Na sequência, foram proferidas decisões conflitantes pelo juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Recife, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo TSE.

A última decisão foi da corte eleitoral, que, ao analisar mandado de segurança impetrado pelo MDB nacional, deferiu pedido de liminar para sustar os efeitos da decisão do TJ-PE que havia suspendido o curso dos procedimentos de dissolução, viabilizando a tramitação do procedimento de dissolução do diretório regional.

Diante dessas decisões divergentes em diferentes ramos do Poder Judiciário, o MDB-PE suscitou conflito de competência no Supremo, alegando que não caberia ao TSE, originariamente, conhecer, processar e julgar recursos contra decisões dos tribunais de Justiça dos estados.

De acordo com o autor, o TSE tem competência para julgar conflitos de origem eleitoral, oriundos dos tribunais regionais eleitorais. Sustentou também que a competência do TSE para dirimir divergências internas partidárias apenas se justifica quando ocorridas no período eleitoral, o que não seria o caso dos autos. Com esses argumentos, pediu para que fosse reconhecida a competência do TJ-PE para analisar as ações anulatórias, com a consequente suspensão da decisão do TSE.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, nas ações anulatórias em trâmite na Justiça estadual, a matéria de fundo da controvérsia envolve apenas uma divergência interna, de cunho administrativo — a possibilidade de o diretório nacional dissolver o diretório estadual.

De acordo com o ministro, a solução do litígio em questão parece — ao menos em uma primeira abordagem — demandar a simples aplicação do estatuto da agremiação. Além disso, frisou o relator, o STF já assentou que o “conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral”.

Com base no precedente do STF e na incompetência da corte eleitoral no julgamento de mandado de segurança contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça, o ministro destacou que "a prudência recomenda", nesse momento processual, que seja tornada sem efeito a liminar concedida pelo TSE.

Lembrando que o procedimento administrativo de dissolução do diretório estadual do MDB foi concluído em 20 de março de 2018, levando à extinção do órgão regional, o ministro deferiu o pedido de cautelar para suspender a dissolução do diretório estadual, bem como a eficácia da decisão do TSE, e determinou, ainda, o sobrestamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário do estado de Pernambuco.

O ministro designou o juiz da 26ª Vara de Recife para resolver, em caráter provisório, as questões urgentes referentes ao caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

CC 8.015

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/stf-suspende-decisao-tse-permitiu-dissolucao-mdb-pe

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de outubro de 2017

Diplomação dos novos governador e vice do Amazonas será na próxima segunda (2)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizará, na próxima segunda-feira (2), às 17h, no auditório Desembargador Arthur Virgílio do […]
Ler mais...
ter, 18 de junho de 2013

EJE e UFPI promovem Curso de Especialização em Direito Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral do Piauí (EJE) e a Universidade Federal do Piauí (UFPI) estão oferecendo o Curso de Especialização em Direito Eleitoral, ao nível de pós-graduação latu sensu. As inscrições para a seleção já estão abertas e podem ser feitas até o dia 10 de julho de 2013, das 8 às 12 horas, na EJE, que fica na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fone: (86) 2107-9802/9863. O Edital pode ser acessado na página do TRE-PI na internet, no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-curso-de-especializacao-lato-sensu-em-direito-eleitoral-edital-no001-2013. Foram disponibilizadas 50 vagas, distribuídas da seguinte forma: 06 (seis) vagas para Magistrados Estaduais e Federais, 06 (seis)vagas para Membros do Ministério Público Federal e Estadual, 20 (vinte) vagas para Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com formação na área de Ciências Humanas e Sociais (Direito, Ciências Contábeis, Ciências Sociais, Administração,Licenciatura Plena em História, Licenciatura Plena em Geografia, Licenciatura Plena em Filosofia, Licenciatura Plena em Letras, Serviço Social), 13 (treze) vagas para Bacharéis em Direito, Advogados e interessados na matéria eleitoral, com formação nas áreas de Ciências Humanas e Sociais e 05 (cinco) vagas para funcionários da Universidade Federal do Piauí. Leia a notícia completa em: Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

Justiça Eleitoral desaprova contas do PSC em São Paulo

Partido foi condenado a devolver R$ 44 mil de origem não identificada ao fundo partidário O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 27 de junho de 2018

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram