Notícias

Corrigir declaração de IR não afasta multa por doação acima do limite legal

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Retificar o Imposto de Renda não serve para afastar a multa por doação acima do limite legal apresentada depois de a condenação ser mantida pela segunda instância. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral para manter, por maioria de votos, a punição de cerca de R$ 3,5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a uma cidadã.

Nas eleições de 2014, ela fez doações acima do permitido pela legislação — que é até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior ao pleito.

Em outubro de 2017, o relator no TSE do recurso, o ministro Herman Benjamin, que não está mais na corte, negou o pedido por considerar que a declaração retificadora foi “oportunista”, utilizada para se “esquivar” da multa. Na manhã desta quinta-feira (22/2), os ministros Luiz Fux, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

A ministra Rosa destacou que, conforme os autos, a doadora encaminhou ao TRE-SP a declaração retificadora do IR horas após a decisão. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, disse que para “efeito de purificação do processo político”, o colegiado deveria seguir realmente a regra de que o doador, no momento da doação, deve obedecer os limites legais.

Os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga divergiram dos votos da maioria do Plenário. Eles não verificarem má-fé na conduta da cidadã. Argumentaram ainda que a declaração retificadora foi apresentada pela doadora à Receita Federal dentro do prazo fiscal legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

REspe 0000138-07.2015.6.26.0002

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-22/corrigir-declaracao-ir-nao-afasta-multa-doacao-alem-limite

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de abril de 2014

Pleno anula sentença que julgou como não prestadas contas de campanha de Vereador por Cuiabá

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2013

Redes sociais não devem ter limite para manifestações eleitorais, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu liberdade de opinião em matéria eleitoral nas redes sociais. Ao contrário […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

Competência Criminal e Crime Comum Conexo com Eleitoral

Por José Jairo Gomes Fonte: genjuridico.com.br A Constituição Federal estabelece a Justiça Eleitoral como um dos órgãos integrantes do Poder Judiciário (art. […]
Ler mais...
ter, 25 de setembro de 2018

CNJ aprova resolução que pretende reduzir litígios ligados à Dívida Ativa

Por Gabriela Coelho O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram