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Delações envolvendo cervejaria Petrópolis vão para a Justiça Federal em São Paulo

quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As delações dos executivos da Odebrecht sobre o uso da cervejaria Petrópolis para pagamentos de doações eleitorais serão remetidas à Justiça Federal em São Paulo. A decisão é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e foi tomada na Petição 6.694, apresentada pelo Ministério Público Federal.

Antes de determinar a remessa à capital paulista, Fachin tinha decidido que as cópias fossem enviadas à Seção Judiciária do Paraná. Esse pedido também foi feito pelo MPF, que não viu envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função. A mudança de entendimento do ministro considerou que os supostos fatos ocorreram na cidade de São Paulo.

A PET 6.694 foi apresentada com base em declarações sobre uma parceria entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais. Essa informação foi mencionada por Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Marcelo Odebrecht e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.

Em agravo regimental, antes da decisão de Fachin, a Petrópolis pediu a reconsideração do envio dos autos para Curitiba alegando que, segundo os relatos dos delatores, as doações se dirigiram a diversos políticos que atualmente detêm foro perante o STF. A partir disso, pedia a manutenção da competência do Supremo para conduzir as investigações, com a redistribuição dos autos.

Em nova petição, a cervejaria pediu o arquivamento dos autos ou, ao menos, sua remessa à Justiça Federal de São Paulo. Ao analisar o pedido, o ministro observou que o procurador-geral da República não viu citação a ilícitos que contaram com participação de pessoas com prerrogativa de foro no STF.

Segundo Fachin, essa ausência é suficiente para remeter os autos ao primeiro grau. Para o MPF, mesmo que a cervejaria tenha confessadamente feito doações eleitorais a vários agentes políticos, a licitude dessas operações deve ser objeto de apuração adequada, o que afasta, por ora, qualquer fixação de competência no Supremo.

Fachin também explicou que não foi constatado, até o momento, qualquer relação entre os fatos narrados e a operação “lava jato”, que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 6.694

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

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