Notícias

Eleições do Amazonas estão mantidas em agosto

quinta-feira, 13 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, negou o pedido de liminar feito pelo vice-governador cassado do Amazonas, José Henrique Oliveira (Solidariedade), para adiar mais uma vez as eleições suplementares do estado e manteve o pleito para o dia 6 de agosto.

No pedido de liminar, Henrique Oliveira também solicitou a suspensão do acórdão do próprio TSE que manteve a sua cassação. Ele argumentou que se desvinculou do governador cassado José Melo (PROS) e que não foi responsável pelos ilícitos praticados. Disse ainda que não há indícios suficientes para comprovar sua participação, direta ou indiretamente, “nas práticas de captação ilícita e conduta vedada” e, por isso, deveria ser nomeado novo governador do estado.

De acordo com a decisão do presidente em exercício, o TSE entende que deve ser mantido o posicionamento de que “a unicidade da chapa acarreta na cassação de ambos os diplomas (governador e vice), independente da participação de ambos em conduta ilícita”.

Na semana passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado pedido semelhante para suspender a eleição, mas José Oliveira fez novo pedido ao TSE.

Quanto à suspensão do processo eleitoral no Amazonas, o ministro Tarcísio Vieira assegurou em sua decisão que “a verificação quanto à ausência de risco de dano irreparável no que toca à realização das eleições suplementares dispensa, no exame do pedido liminar, o aprofundamento das demais questões suscitadas na presente ação, para a verificação da plausibilidade jurídica do intencionado recurso extraordinária, pois, como se sabe, a tutela de urgência requer a cumulatividade desses dois pressupostos, o do fumus boni iuris e o do periculum in mora”.

O ministro esclareceu ainda que a eleição suplementar no Amazonas terá um custo de R$ 18 milhões para a Justiça Eleitoral, já tendo demandado para a Corte do Amazonas, até a presente data R$ 6,5 milhões que já foram empenhados e R$ 2,5 milhões pré-empenhados. “Assim, acaso postergada a eleição suplementar para data futura, os valores já empenhados teriam que ser honrados de toda forma, com ônus para os cofres públicos”, avaliou.

AC: Nº 0603031-77.2017.6.00.0000

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

www.tse.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 31 de outubro de 2018

É possível a posse precária de candidato antes do trânsito em julgado nos casos em que o acórdão do tribunal for unânime

A 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

Ministro do TSE determina remoção de vídeos sobre "kit gay"

Por Gabriela Coelho O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na noite desta segunda-feira (15/10) a remoção de vídeos […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

TCU consolida jurisprudência sobre contratação de produtoras e artistas

Cartas de exclusividade a empresas intermediárias de artistas não atendem à condição para contratação direta por inviabilidade de competição prevista […]
Ler mais...
sex, 04 de maio de 2018

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram