Notícias

Participação feminina na política é tema de edição semanal do Bieje

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por que sendo mais da metade da população brasileira e mais da metade, também, do nosso eleitorado, as mulheres ainda não têm uma efetiva participação na política? Que medidas devemos adotar para assegurar um incremento nessa participação? Nesta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje), o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, responde essas e outras questões.

No programa, o ex-ministro ressalta que, “no contexto histórico, relacionado a questões de gênero, opressão, repressão e violência, o que se constata é que não temos, apesar de todas as garantias que a Constituição Federal assegura no tocante à igualdade do voto, uma efetiva participação da mulher na política”.

Apesar do crescimento nos últimos anos, os números sobre o assunto são expressivos. “Que medidas devemos adotar para assegurar esse direito é o desafio que se apresenta para que possamos concretizar nossa democracia e efetivar nossos direitos políticos”, ressalta Joelson Dias.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior - “deverá reservar” - para “preencherá”.

Esta edição do programa tem cerca de 6 minutos e pode ser assistida aqui.

Projeto

Destinado a orientar magistrados, candidatos, eleitores e demais interessados no Direito Eleitoral, o Bieje visa contribuir com a promoção da cidadania e a conscientização política da sociedade brasileira.

Outras informações podem ser obtidas na página da EJE na internet.

Assista aqui às edições anteriores do Bieje.

MM

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 03 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral do Paraguai reconhece Franco como presidente

Justiça Eleitoral do Paraguai reconhece Franco como presidente Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (25/6), o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa

Fonte: STJ O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Candidatura avulsa, sem prévia filiação partidária, é erro grave

Por Airton Florentino de Barros É natural que, em razão da gravidade da crise moral que avilta a política nacional, […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

Com cláusula de barreira, deputado quer saber abrangência para mudar de partido

Fonte: Conjur Para saber a partir de quando o parlamentar pode deixar o partido que não atingiu cláusula de barreira, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram