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Toffoli defende criação de cláusula de barreira e fim de coligações partidárias

terça-feira, 25 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, defende mudanças drásticas no atual sistema eleitoral: o fim das coligações, a redução no número de partidos e a criação de uma cláusula de barreira. "Não tem como manter este sistema político eleitoral sem alteração, porque eleições após eleições vai aumentando o numero de partidos políticos com representação no Congresso Nacional e, em consequência, o acesso ao fundo partidário e o tempo gratuito de rádio e televisão", afirmou.

Toffoli participou do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito, que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, promovido também pelo Instituto Brasiliense de direito Público (IDP). O ministro explicou que a discussão sobre este tema é complicada, pois não interessa aos partidos, mas é muito importante para o país.

Mais do que discutir sobre se o sistema deve ser distrital majoritário, misto ou proporcional – que é o debate que se tem hoje – é preciso estabelecer um sistema que forme elites nacionais, com menos partidos. Essa falta de elite nacional e a pluralidade de partidos que atualmente existem, afirma Toffoli, prejudicam a governabilidade. O ministro lembra que o partido com maior número de deputados eleitos não representa 12% do total.

Em palestra, ele destacou ainda que é preciso diferenciar a cláusula de barreira da cláusula de desempenho. A primeira, explica o ministro, é o número mínimo de votos que uma legislação estabelece para que um partido tenha acesso às cadeiras por meio de seus representantes. "A causa de barreira é aquela que por exemplo na Alemanha estabelece que um partido para ter cadeira no parlamento tem que ter recebido 5% do voto nacional", exemplifica.

Já a cláusula de desempenho, complementa o ministro, é aquela que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que não impede o acesso à cadeira pelo parlamentar que não alcançasse o número de votos pré-estabelecidos. Ela dizia que o partido deste parlamentar não poderia ter liderança e nem o deputado eleito poderia integrar nenhuma comissão da Câmara.

Assim, completou o ministro, o STF decidiu que aquela legislação estabelecia na verdade um deputado de primeira divisão em um deputado de segunda divisão. Apesar da decisão do Supremo, o ministro ressalta que a questão ainda pode ser debatida pelo Legislativo.

"Temos que pensar um sistema político eleitoral que resulte na formação política de maioria voltadas a pensar o país. Para fazer isso é preciso o fim das coligações e a criação de uma cláusula de barreira, não de desempenho", afirmou.

Leia a matéria completa em :

Conjur

http://www.conjur.com.br

Acesso em 25/04/2017

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