Notícias

Juízes eleitorais têm até hoje (19) para definir ordem de veiculação no horário eleitoral gratuito

sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Começa no dia 26 de agosto, o período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com foco nas Eleições Municipais de 2016. Segundo o Calendário Eleitoral, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios têm até esta sexta-feira (19) para realizarem o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

As regras que regem a ordem de veiculação das propagandas eleitorais estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015. De acordo com a legislação, a definição da ordem nos próximos dias do horário eleitoral gratuito deverá ser feita da seguinte forma: a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Desde o dia 15 de agosto, os juízes eleitorais designados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vem convocando os partidos e a representação das emissoras de rádio e de TV para a elaboração dos planos de mídia, nos termos do art. 42, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. Conforme a legislação, deve ser garantida a todos as agremiações partidárias a participação nos horários de maior e de menor audiência das emissoras.

Critérios de distribuição do horário

A distribuição dos horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para os cargos de prefeito e vereador, entre os partidos e as coligações que tenham candidato, deve levar em conta alguns critérios.

De acordo com o art. 39, inciso I, da Resolução 23.457 do TSE, 90% do tempo devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Para a distribuição do tempo no caso de coligação para eleições majoritárias, deve ser considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Já nos casos de coligações para eleições proporcionais (parlamentares), deve ser levado em conta o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% do tempo devem ser distribuídos igualitariamente.

Cabe ressaltar que, para o cálculo, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.

Clique aqui e saiba mais sobre o horário eleitoral gratuito.

LC/IC

Acesso em: 19 de agosto de 2016

Leia notí­cia com­pleta em:

TSE

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de maio de 2017

TSE aprova registro de candidato mais votado a prefeito de Joanésia (MG)

Decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (11), o indeferimento do registro de […]
Ler mais...
seg, 07 de abril de 2014

TRE-AC impõe multa por propaganda antecipada

O juiz auxiliar da propaganda, Jair Araújo Facundes, acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Social […]
Ler mais...
qua, 16 de setembro de 2015

Multipartidarismo é tema do Programa Reflexões da TV Justiça

No dia 21 de setembro as 22 horas, na TV Justiça, será transmitido o programa Reflexões que tem como um […]
Ler mais...
ter, 20 de outubro de 2015

TSE adotará aplicativo móvel para eleitor auditar resultado das Eleições 2016

Os eleitores poderão auditar o resultado do pleito municipal de 2016 por meio do Código QR – um código de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram