Notícias

Juízes eleitorais têm até hoje (19) para definir ordem de veiculação no horário eleitoral gratuito

sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Começa no dia 26 de agosto, o período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com foco nas Eleições Municipais de 2016. Segundo o Calendário Eleitoral, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios têm até esta sexta-feira (19) para realizarem o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

As regras que regem a ordem de veiculação das propagandas eleitorais estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015. De acordo com a legislação, a definição da ordem nos próximos dias do horário eleitoral gratuito deverá ser feita da seguinte forma: a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Desde o dia 15 de agosto, os juízes eleitorais designados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vem convocando os partidos e a representação das emissoras de rádio e de TV para a elaboração dos planos de mídia, nos termos do art. 42, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. Conforme a legislação, deve ser garantida a todos as agremiações partidárias a participação nos horários de maior e de menor audiência das emissoras.

Critérios de distribuição do horário

A distribuição dos horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para os cargos de prefeito e vereador, entre os partidos e as coligações que tenham candidato, deve levar em conta alguns critérios.

De acordo com o art. 39, inciso I, da Resolução 23.457 do TSE, 90% do tempo devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Para a distribuição do tempo no caso de coligação para eleições majoritárias, deve ser considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Já nos casos de coligações para eleições proporcionais (parlamentares), deve ser levado em conta o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% do tempo devem ser distribuídos igualitariamente.

Cabe ressaltar que, para o cálculo, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.

Clique aqui e saiba mais sobre o horário eleitoral gratuito.

LC/IC

Acesso em: 19 de agosto de 2016

Leia notí­cia com­pleta em:

TSE

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 12 de março de 2020

Especialista portuguesa defende adoção do IVA na reforma tributária brasileira

Fonte: Agencia Senado A professora Rita de La Feria, da Universidade de Leeds, na Inglaterra, defendeu nesta quarta-feira (11) a […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Loja em recuperação judicial com aluguel atrasado pode ser despejada de shopping

Lojas podem ser despejadas de shoppings se deixarem de pagar aluguel e verbas contratuais, mesmo se estiverem em recuperação judicial. […]
Ler mais...
qua, 17 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral divulga representatividade dos partidos para efeito de debates e horário gratuito

A Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre […]
Ler mais...
qua, 12 de setembro de 2018

Cade aprova resolução que altera acesso a documentos de investigações antitruste

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nova resolução para alterar os procedimentos de acesso a documentos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram