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Nova regra de limite de gastos em eleição não valerá em sete cidades

sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

O limite de gastos para as eleições deste ano poderá ser apurado a partir do segundo maior gasto feito no pleito de 2012 em alguns municípios por causa de erros na tabela da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratou do tema.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, técnicos do tribunal identificaram que em sete cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município.

A decisão desta terça-feira (9/8), unânime, é do plenário do TSE em uma questão de ordem relatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da corte. A decisão vale só para as eleições para vereador nas seguintes cidades: Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).

O ministro afirmou em seu voto que os técnicos do tribunal identificaram que nessas cidades o limite de gastos para o cargo de vereador ultrapassa o fixado para o cargo de prefeito do mesmo município. Como exemplo, citou o limite de gastos para vereador em Manaus, cujo teto chega a quase R$ 30 milhões, praticamente quatro vezes mais que o teto para prefeito da localidade, conforme a tabela da Resolução 23.459/2015. “Não me parece razoável que a Justiça Eleitoral simplesmente aplique a regra geral em situações que revelam possível distorção de gastos decorrente de erro material. E o que é pior: a chancela neste momento significa autorizar legalmente o uso excessivo de recursos patrimoniais, verdadeiro abuso do poder econômico”, disse Gilmar Mendes na decisão.

Segundo a decisão do TSE, os juízes eleitorais dos sete municípios serão oficiados sobre o assunto. Se eles confirmarem que há erro, poderão aplicar o entendimento do tribunal no julgamento dessa questão de ordem.

Acesso em: 12 de agosto de 2016
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Conjur

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