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TRE/SP aprova registro do órgão estadual do Partido Nacional Corinthiano

segunda-feira, 23 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o registro do órgão estadual do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Também foram aprovados os registros dos órgãos municipais de São Paulo (capital) e Ubatuba. O registro do órgão em São Paulo é uma das etapas que o partido deve cumprir para obter o registro em âmbito nacional.

Conforme o julgamento, o partido cumpriu os requisitos exigidos na legislação eleitoral em relação à documentação necessária. Entre outras exigências, o PNC comprovou, até o momento, o apoiamento de 24.710 eleitores no Estado. No caso, o apoiamento mínimo seria de 21.262 eleitores, ou seja, 0,1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados no último pleito.

O apoio dos eleitores é comprovado mediante listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, com assinatura e dados de cada eleitor, e apresentados às zonas eleitorais para certificação.

Criação de partido
De acordo com a Resolução TSE nº 23.465/2015, para a criação de um partido político é necessário o cumprimento de diversas etapas, que vão da elaboração do estatuto ao pedido do seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, nove Estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.

A partir disso, o partido precisa obter, no período de dois anos, o apoio de eleitores equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um desses locais.

O partido político, então, solicita o registro da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, entra com o pedido de registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no TSE.

 

Acesso em: 22/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

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