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Ministro mantém Governador de Rondônia no cargo

sexta-feira, 10 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha concedeu liminar, em ação cautelar, para manter no cargo o governador de Rondônia, Confúcio Moura. O ministro suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), que cassou os diplomas do governador e de seu vice por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2014. A liminar do ministro vigora até o julgamento do recurso no TSE.

A Coligação Frente Muda Rondônia ajuizou, no TRE-RO, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Confúcio Moura e seu vice por suposta prática de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2014. Alega a coligação que os dois políticos teriam fornecido alimentação aos participantes da convenção partidária na qual suas candidaturas foram lançadas.

O tribunal regional julgou parcialmente procedente a ação e cassou o diploma do governador por entender que houve abuso de poder econômico. O TRE afastou, no entanto, a alegada compra de votos.

O governador afirma que teve sua defesa cerceada durante o processo. Sobre o mérito da ação, sustenta que a cassação de seu diploma não está amparada em prova robusta de gravidade da conduta para influir no resultado do pleito. Isto porque, segundo ele, teria sido fornecida alimentação somente aos organizadores e correligionários que compareceram à convenção partidária ocorrida antes do início do período eleitoral.

Ao solicitar a concessão da liminar, Confúcio Moura informa que está na iminência de ser afastado do cargo, com o seu vice, antes que o TSE julgue o recurso ordinário.

Decisão

O ministro João Otávio de Noronha afirma admitir a ação cautelar no caso “por vislumbrar a excepcionalidade da situação retratada nos autos, bem como pelo fato de o requerimento visar a atribuição de efeito suspensivo a recurso de natureza ordinária, que dispensa juízo de admissibilidade na instância de origem, constatando-se, ainda, a tempestividade do apelo”.

Informa o relator que o único fato que fundamentou a AIJE contra Confúcio Moura e seu vice foi o fornecimento de alimentação a pessoas presentes na convenção partidária, na qual os candidatos foram escolhidos para disputar o pleito de 2014.

“No entanto, ao menos em juízo perfunctório, não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter-se tratado de um único evento, realizado antes do período eleitoral”, assinala o ministro João Otávio de Noronha, ao deferir a liminar.

 

Acesso em: 10/04/2015
Leia a notí­cia com­pleta em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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