Notícias

Ministro rejeita recurso de Paulo Maluf contra desaprovação de contas de campanha de 2010

segunda-feira, 09 de março de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso especial apresentado pelo deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) contra a desaprovação de suas contas de campanha na disputa de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por maioria de votos, as contas de Maluf daquele pleito ao identificar irregularidades insanáveis na documentação encaminhada.
A Corte Regional constatou nas contas do candidato uso de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros, contrário à norma que exige que a doação seja realizada mediante produto do serviço do doador, beneficiário de serviço não declarado, no valor de R$ 168.650,00, configurando omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e da passagem de tais recursos por conta bancária específica de campanha.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes afirma que “extreme de dúvidas é a robustez do conjunto probatório” a configurar a desaprovação das contas. Ressalta que a irregularidade apontada pelo órgão técnico do TRE foi detectada “em um procedimento de circularização no qual a própria empresa doadora informou à Justiça Eleitoral a quem realizou doações durante a campanha eleitoral”.
Acrescenta o ministro que “o recorrente [Paulo Maluf] nega que foi beneficiário de qualquer serviço prestado pela empresa Artzac, sem, no entanto, trazer aos autos prova inequívoca que comprove a veracidade de sua afirmação”.
“Anoto que, na espécie, as irregularidades consistentes na omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e ausência de trânsito de recursos pela conta bancária específica de campanha são graves e representam 21% do total arrecadado na campanha, afastando, por conseguinte, a possibilidade de aprovação das contas, ainda que com ressalvas, sob a ótica dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade”, destaca o ministro Gilmar Mendes.

Acesso em 08/03/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de fevereiro de 2019

Doação de sobras de campanha será discutida em audiência pública, diz TSE

Por Gabriela Coelho Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (21/2), não conhecer uma uma consulta apresentada […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

Ministério Público pode requisitar abertura de inquérito para apurar crime eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, nesta quarta-feira (21), que o Ministério Público pode […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual

O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, realizará em 2018 as suas XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual, nos dias […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

TSE permite que chapa de Capiberibe no Amapá troque de vice após fim do prazo

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que Andreia Tolentino da Silva (PSB) substitua como vice o Professor Marcos Roberto (PT) na chapa de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram