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Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicação, diz TSE

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vinícios Geraldes. Para o TSE, não ficou caracterizado o uso irregular de meio de comunicação pelos candidatos para influenciar os eleitores às vésperas da eleição.

No caso, a coligação O Futuro é Agora, do candidato derrotado, alegou que, na véspera da eleição de 2012, circulou gratuitamente na cidade mil exemplares de um jornal falso, semelhante a outro normalmente veiculado, com críticas fortes aos candidatos da coligação, e que teria sido confeccionado por correligionários de Elizandra.

Segundo a coligação, os mil exemplares tiveram potencial para influenciar de forma clara a intenção de voto dos seis mil eleitores de Bálsamo. Assim, pediu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou a prefeita e a tornou inelegível.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso apresentado por Elizandra e sua coligação, o acolheu ao afirmar que, no caso, não se tratou da circulação de um jornal, mas de um impresso falso, custeado por um cidadão. De acordo com a ministra, não houve no episódio uso indevido de meio de comunicação.  Os demais  ministros acompanharam o voto da relatora.

Ao votar, o presidente do TSE disse que o impresso “não se trata de jornal”. “Ou seja, não tem aquela força de uma legitimidade já consolidada em um município, junto a uma comunidade, para se dizer que isso é um veículo de comunicação”, destacou o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 10/02/2015

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Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

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