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TSE nega cassação do mandato de senadora por Sergipe

sexta-feira, 05 de dezembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (2), negar a cassação do mandato da senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves (DEM-SE), mas aplicou multa de R$ 50 mil ao candidato derrotado ao governo do estado nas eleições de 2006 e marido da parlamentar, João Alves, e à coligação Sergipe no Rumo Certo, que apoiou os dois políticos naquele pleito.

O julgamento envolveu quatro recursos e foi suspenso em março de 2012 por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp, que não integra mais o Tribunal. Os recursos pediam a cassação da senadora eleita em 2006 e de seus suplentes Virgínio José de Carvalho Neto e Emanuel Messias Oliveira Cacho, além de envolver o marido da senadora João Alves.

Na sessão plenária de 2012, a então relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e determinou a cassação da senadora e a aplicação de multas a ela e ao então candidato João Alves, além da coligação Sergipe no Rumo Certo.

No julgamento desta noite (2), a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou em parte a ministra Nancy Andrighi, apenas para manter a multa ao então candidato e à coligação, mas entendeu que não haveria proporcionalidade para cassar o mandato da senadora e alterar o resultado do pleito. A decisão foi unânime.

Ambulâncias

Três dos recursos analisados nesta noite pelo plenário atribuíam à senadora e a João Alves a prática de abuso de poder político e econômico pela utilização de ambulâncias e funcionários públicos do estado em benefício da campanha. De acordo com os recursos de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do também candidato ao Senado na época José Eduardo Dutra (PT), houve propaganda eleitoral com carreatas em vários municípios no interior de Sergipe, puxadas por veículos da polícia militar e trios elétricos, com a exposição de dois bonecos gigantes com a imagem de João Alves e Maria do Carmo.

Ainda segundo as denúncias, além do uso de bens públicos em benefício de campanha eleitoral, com motoristas de ambulâncias e carros de polícia, houve uso de dinheiro público da Secretaria de Saúde do estado. Houve ainda publicidade institucional no período vedado na legislação eleitoral. As carreatas tinham por objetivo divulgar a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Estado. Disseram ainda que os locutores pediam agradecimentos aos candidatos por parte da população.

Recibos

Em outro recurso, o Ministério Público Eleitoral acusou a senadora de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, gastos com pessoal e com serviços prestados por terceiros, o que caracterizaria a prática de “caixa dois”.

Acesso em 05/12/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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