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TRE/MG reverte cassação da prefeita de Santana de Cataguases eleita em 2012

sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/MG

Foto: Arquivo TRE/MG

Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral declarou, nesta quarta-feira (12), inválidas as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Santana de Cataguases (Zona da Mata), acontecidas em setembro de 2013. A decisão ocorreu em consequência da reversão, em novo julgamento, da cassação da prefeita eleita em 2012, Maria Jucélia Baesso Procaci, e de seu vice, José Eduardo de Lima, ambos do PSDB, por insuficiência de provas.

Além da reversão, foi afastada a penalidade de inelegibilidade aplicada à prefeita e ao vice, e ao antigo prefeito, Edgar Xavier de Souza (PSDB). Com a decisão, Manoel Luiz Mathias (DEM), eleito para o cargo de prefeito nas eleições suplementares e seu vice, Sebastião Thomaz Pires (PT do B), terão que deixar os cargos a partir da publicação de acórdão de eventuais primeiros embargos, quando a decisão vai poder ser executada. Até a publicação, permanecem nos cargos os eleitos nas suplementares. A decisão ocorreu com o voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto.

Nas Eleições de 2012, para o cargo de prefeita, Jucélia Baesso obteve 53,19% dos votos válidos, o que correspondeu a 1.599 votos. Já nas eleições suplementares, Luiz Mathias obteve 1.496 votos (49,41%).

Entenda o caso
Em setembro de 2012, Maria Ivonete Marquesine de Castro (DEM), candidata a vereadora nas eleições municipais, apresentou ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-prefeito Edgar Xavier de Souza e os então candidatos aos cargos de prefeito e vice, Maria Jucélia Baesso Procaci e José Eduardo de Lima, com alegação de distribuição de cheques, cessão de lotes e doação de materiais de construção. Em outubro de 2012, a juíza da 79ª Zona Eleitoral de Cataguases afirmou que as condutas praticadas levaram ao desequilíbrio entre os candidatos, em prejuízo à lisura do pleito, e cassou os registros dos eleitos.

Ao julgar recurso interposto por Jucélia contra a decisão de primeira instância, a Corte Eleitoral mineira manteve a cassação com o entendimento de que houve abuso de poder político e/ou econômico pelo ex-prefeito Edgar com o objetivo de favorecer a candidatura de Jucélia Baesso.

Em maio de 2013, o processo foi remetido ao TSE que, ao julgar agravos contra decisão do TRE que não admitiu o recurso especial de Jucélia e José Eduardo, anulou o acórdão do TRE que havia confirmado a cassação, com fundamento de que aquele acórdão não apontou de forma expressa a finalidade e o benefício eleitoral em cada conduta considerada para a configuração do abuso de poder econômico, requisitos necessários para a caracterização do mencionado ilícito segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, o TSE determinou o retorno do processo para novo julgamento.

No novo julgamento no TRE, iniciado na sessão do último dia 6 de novembro, o atual relator do processo, juiz Wladimir Rodrigues Dias, afirmou que ficou configurada a gravidade das circunstâncias das condutas e concluiu que elas influenciaram a normalidade e legitimidade das eleições. Votaram com o relator pela manutenção da cassação o juiz Virgílio Barreto e a juíza Maria Edna Veloso.

O desembargador Paulo Cézar Dias, seguido pelos juízes Maurício Ferreira e Paulo Abrantes, concluiu pela fragilidade das provas, insuficientes para comprovar a existência do abuso do poder econômico/político na conduta vertente. Além disso, o desembargador afirmou que a configuração do cunho eleitoreiro das condutas não pode se dar por suposição, o que impede a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade.

Em voto de desempate, o presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, acompanhou as razões da divergência, votando pela reversão da cassação de Jucélia Baesso.  Segundo Geraldo Augusto, “afastada a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de outubro de 2012, por consequência, fica sem efeito e, portanto, inválida a eleição suplementar realizada no município no dia 1º de setembro de 2013”.

 

Acesso em 14/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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