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Voto pode ser justificado até dezembro, alerta TRE-AP

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AP

Foto: Arquivo TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2014 que a justificativa para a ausência pode ser feita em qualquer Cartório Eleitoral até o dia 26 de dezembro de 2014. O Estado possui 455.514 eleitores. Ao todo, 389.080 eleitores compareceram (85,44%). As abstenções, durante a segunda etapa do pleito, foram de 14,56%, que soma 66.288 faltosos.
Já para o cidadão que não votou na primeira etapa o prazo de justificativa do voto se encerrará em 4 de dezembro (60 dias após o primeiro turno).  No Amapá, deixaram de votar no primeiro turno 47.522 eleitores. Quem não votou por estar no exterior deverá justificar o voto em, no máximo, 30 dias após sua chegada ao Brasil.

Punições aos eleitores que não justificarem o voto

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar e não justificar a sua ausência nas eleições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter Carteira de Identidade ou Passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Como justificar (formas presencial, postal e virtual)

Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito. Se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

Para justifica pela internet, o eleitor precisa entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e preencher um formulário, com nome, data de nascimento e o número do Título Eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou. Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

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