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Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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