Notícias

Candidatos que não disputaram 2º turno têm até 4 de novembro para prestar contas

sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RS

Foto: Arquivo TSE

Os candidatos que participaram somente do primeiro turno das Eleições 2014, realizado em 5 de outubro, têm até o próximo dia 4 de novembro para prestar as contas dos recursos arrecadados e das despesas de campanha. Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputaram o segundo turno no último domingo (26) devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral até 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela; os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.

Documentação

A prestação de contas tem de ser elaborada, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE),disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406)

Análise

As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos outros cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital) pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de  quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

 

Acesso em 31/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 17 de outubro de 2018

É possível habilitar honorários junto com crédito trabalhista na recuperação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo […]
Ler mais...
seg, 20 de março de 2023

Política: Alepe debate incentivo à participação da mulher

Fonte: Alepe O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto (PSDB), recebeu representantes da OAB-PE e da startup de impacto social Quero Você […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Pleno nega provimento a recurso que visava cassação de diploma de prefeito de Itanhangá e seu vice

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 21º Zona Eleitoral que julgou […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

TRE/MG mantém prefeito de Itueta no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta segunda-feira (16), reformou, por unanimidade, a decisão de primeira instância que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram