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Determinada perda de 36 segundos no programa de rádio da Coligação de Dilma

quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A decisão é motivada pela veiculação, no dia 19 de outubro, de propaganda da coligação que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais”. O ministro decidiu ainda pela paralisação imediata da peça publicitária impugnada.

Na representação, o candidato Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil alegam que o jingle já havia sido suspenso pelo ministro, em decisão proferida no sábado (18). Segundo eles, a montagem “Oh, Minas Gerais, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais” não faz parte do debate político e tem o objetivo de desmoralizar os adversários.

O ministro Admar Gonzaga reiterou sua decisão proferida anteriormente e citou entendimento do Plenário do TSE no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se  a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.

"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro Representante", afirmou o relator ao destacar que a propaganda destoa da nova orientação do TSE. detalhou o ministro em sua decisão.

 

Acesso em 23/10/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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